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Justiça rejeita ação contra Audifax Barcelos

A juíza Telmelita Guimarães Alves, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, rejeitou uma denúncia de improbidade contra o ex-prefeito da Serra Audifax Barcelos (PSB), por suposto descumprimento à Lei de Acessibilidade. A magistrada não vislumbrou a existência de provas contra o socialista – que foi eleito novamente ao cargo – pelo não atendimento de notificações feitas pelo Ministério Público Estadual (MPES), que assina a denúncia.

De acordo com a sentença publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (11), a promotoria local não conseguiu provar qualquer irregularidade cometida por Audifax Barcelos e mais duas pessoas (Silas Amaral Maza e Zacarias Carrareto). “Os requeridos não perpetraram qualquer conduta omissiva com a intenção de violar os princípios que permeiam a administração pública”, observou. 

Nos autos do processo, os representantes do Ministério Público acusavam os três de omissão aos preceitos da Lei nº. 10.098/2000 e do Decreto nº 5296/2004, que cuidam da promoção de políticas públicas que visam à acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência física e com capacidade de locomoção reduzida. 

A magistrada entendeu que o projeto de construção dos abrigos nos pontos de ônibus passou pelo crivo do corpo técnico do município da Serra, que continha servidores teoricamente capacitados e conhecedores das normas atinentes à acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência física. Embora tenha elogiada a preocupação do Ministério Público com o tema, a juíza considerou improcedente o pedido de condenação por suposto ato ímprobo. 

O caso tramitava desde junho de 2009, mas só julgado após a mudança da Vara da Fazenda Pública da Serra para a nova vara de improbidade, que funciona desde o início do ano no Tribunal de Justiça do Estado (TJES).

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