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Nova lei de custas processuais do TJES entra em vigor nesta segunda

Após quase três meses de polêmica junto à classe jurídica, a nova tabela de custas processuais do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) já está em vigor. Nesta segunda-feira (17), o governador Renato Casagrande sancionou a Lei estadual nº 10.178, que corrige as distorções na lei aprovada no ano passado que elevou o valor de algumas taxas em até 1.500%. A nova matéria impõe um teto no pagamento das custas iniciais, bem como reduz o valor das custas recursais.

A redução no valor das taxas era um pleito da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-ES), que chegou a pedir a suspensão das novas taxas – que entraram em vigor no início deste ano – sob alegação de que os valores restringiriam o acesso à Justiça. O requerimento foi discutido no Tribunal Pleno, mas a solução para o impasse veio com a apresentação de um novo projeto de Lei com as correções, aprovado pela Assembleia Legislativa no final de fevereiro.

A nova lei prevê que o valor máximo das custas iniciais do processo pode chegar até R$ 10.084,00 (equivalente a quatro mil VRTEs, que é o Valor de Referência do Tesouro Estadual), antes esse valor poderia ir até 20 mil VRTEs (R$ 50,4 mil). Além disso, o índice de cálculo das custas iniciais caiu de 2% para 1,5% sobre o valor atribuído à causa, enquanto as custas recursais caem de 3% para 0,25% em casos de apelação e embargos infringentes. O limite de cobrança é de 135 VRTEs, aproximadamente R$ 340,00.

Para os meios jurídicos, a sanção da lei encerra uma discussão entre o tribunal e a advocacia. No início de fevereiro, o Conselho Federal da Ordem chegou a aprovar a propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Estadual nº 9.974/2013, que fixava os valores até então cobrados. Antes, a tabela de custas que estava em vigor no TJES havia sido publicada no ano de 1993.

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