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Pedro Valls exige lista completa do crime organizado

 

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Pedro Valls Feu Rosa, surpreendeu novamente ao devolver a denúncia criminal oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPES) sobre os episódios de corrupção flagrados na “Operação Lee Oswald”. Citando a existência de um “crime organizado”, Pedro Valls questionou a exclusão de outras pessoas citadas durante as investigações na ação – restrita apenas a envolvidos com a quadrilha que atuava no município de Presidente Kennedy. 
 
No voto proferido durante a sessão da 1ª Câmara Criminal desta quarta-feira (22), o presidente do Tribunal – que também relata a ação – pediu o avanço nas investigações sobre irregularidades em prefeituras e até no governo do Estado, como a polêmica sobre os deferimentos fiscais na gestão Paulo Hartung (PMDB) e a fila de empreiteiros que decidiam os rumos de licitações públicas em municípios capixabas. 
 
“A existência de um ‘crime organizado’ que paira acima de pessoas, municípios, partidos políticos e órgãos do Poder Executivo em suas facetas municipal e estadual. Não podemos ‘pessoalizar’ ou ‘municipalizar’ esta questão, transformando-a em algo menos, pequeno ou paroquial. Pois a verdade é que estamos diante de uma ação penal cujo conteúdo tem clara amplitude estadual”, justificou. 
 
O chefe do Poder Judiciário capixaba afirmou que, caso seja confirmado, as investigações tem potencial para se tornar o “maior escândalo de corrupção de nossa história”. Entretanto, Pedro Valls rejeitou o fato da denúncia oferecida trazer apenas os nomes de 44 pessoas – entre elas, o prefeito afastado de Presidente Kennedy, Reginaldo Quinta (PTB), e mais 43 pessoas – vereadores, empresários, secretários municipais – que estariam ligados aos episódios de corrupção no município.  
 
“Após ter tomado as providências iniciais que me competiam, aguardei em absoluto silêncio por mais de 100 dias. Mas hoje chega a hora de falar e de perguntar. Quantas das autoridades do presente e do passado mencionadas, a nível municipal e estadual, foram ouvidas? Quais contratos e atos foram recolhidos para comparação? Quais empresas mencionadas foram objeto de investigação?”, indagou com base em interceptações telefônicas trazidas nos autos que apontam para a formação de “fila de licitações”. 
 
Pedro Valls citou trechos de diálogos entre empresários e até mesmo declarações de uma promotora de Justiça que descrevem a atuação da fila. Entre as empresas que teriam ficado de fora da apuração, o magistrado cita a Estrutural Construtora – empresa do primo do ex-governador – e empresas de recolhimento de lixo. “Vemos aqui não meros indícios ou suposições. Há evidências de que algo muito mais grave acontece neste Estado. […] Há nomes, há lugares, há valores. Será possível que nada disso seja sequer objeto de apuração?”, criticou. 
 
Sem atingir diretamente a cúpula do MPES, Pedro Valls cita ainda a colaboração recebida em “vários setores da sociedade”, como a resposta da empresa Ferrous Resources nas suspeitas sobre a venda de terrenos em Kennedy e o desmembramento das investigações pela Polícia Civil das fraudes no sistema de privação de adolescentes – que culminou na “Operação Pixote”, deflagrada na última semana com a prisão de 13 pessoas ligadas aos contratos de ressocialização do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases). 
 
No voto, o desembargador relembrou que procurou o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, para pedir o auxílio de uma força-tarefa da Polícia Federal para investigar os fatos descritos na primeira decisão sobre a “Lee Oswald”, em abril deste ano. “Após ter tomado as providências iniciais que me competiam, aguardei, em absoluto silêncio, mais de 100 dias. Mas hoje chega a hora de falar e de perguntar”, justificou. 
 
Pedro Valls sinalizou que apenas será possível julgar o caso “com justiça” após a inclusão dos supostos chefe da organização criminosa que atua no Estado: “A população capixaba precisa saber que ‘estrutura piramidal’ de corrupção é esta, e quem estaria lá no topo, pontificando como chefe do crime organizado e decerto rindo da impunidade de que gozaria. Não podemos excluir estas pessoas sem que tenha havido a devida apuração”. 
 
O voto do desembargador foi acompanhado pelos procuradores de Justiça, Fernando Zardini, ex-chefe da instituição, e Josemar Moreira, que representavam o MPES no colegiado. Depois da devolução da denúncia, Zardini tentou se esquivar das críticas do chefe do Judiciário. O procurador alegou que as investigações não foram encerradas e que a denúncia pode ser aditada após novas descobertas. 
 
Entretanto, Pedro Valls fez questão de minimizar a questão no voto – já que não concede entrevistas à imprensa sobre o caso. “O que se busca é que o órgão do Parquet, ao optar pela exclusão das diversas pessoas e dos vários episódios mencionados no inquérito policial, fundamente, manifeste-se de forma expressa sobre as razões da referida exclusão”, afirmou ao citar várias jurisprudências que vão contra a prática chamada de arquivamento implícito.
 

Quase denunciados
 
Constavam na relação de denunciados na ação penal proposta pelo Ministério Público e devolvida pelo presidente do Tribunal de Justiça:
 
Marcos Fernando Moraes
Reginaldo dos Santos Quinta
Constancio Borges Brandão
Geovana Quinta Costalonga
Juliana Bahiense Fontão Cruz
Flavio Jordão da Silva
Marcio Roberto Alves da Silva
Jovane Cabral da Costa
José Roberto da Rocha Monteiro
Cláudio Ribeiro Barros
Jurandy Nogueira Junior
Alexandre Pinheiro Bastos
Maria Andressa Fonseca Silva
Silvia França de Almeida
Fabrício da Silva Martins
Samuel da Silva Moraes Junior
Paulo César Santana Andrade
Carlos Fernando Zaché
Rodrigo da Silva Zaché
Juliana de Paula
Alessandra Salomão Rodrigues
Sabrina da Silva Tesch
Fabio Saad Junger
Joel Almeida Filho
Antonio Lidiney Gobbi
Clarindo de Oliveira Fernandes
Diogo Nicoli Fontana
Dorlei Fontão da Cruz
Edino Luis Rainha
Eduardo Dias Martins
Fernando Ramos Passoni
Geraldo Lorencini
Jadson Santos da Silva
Jose Augusto Galito
Manoel Jose Abreu Alves
Paulo César Pessoa
Pedro Augusto Marques Magnago
Pedro Josino Cordeiro
Vera Lucia de Almeida Terra
Charlene Carvalho Secchin
Ely Ângelo Jordão Gomes
José Carlos Jordão Gomes
Walas Bueno da Silva
Eurico Correa de Moraes

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