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Procurador-geral oficializa mudanças no Fundo do MPE

O procurador-geral de Justiça Eder Pontes da Silva publicou, nesta quarta-feira (17), as novas regras do Fundo do Ministério Público Estadual (Funemp). O Ato nº 007/2013, publicado no Diário Oficial, já inclui o aumento da taxação aos usuários de cartórios do Estado – aprovado pela Assembleia Legislativa – entre as receitas do “orçamento paralelo” da instituição.

Segundo o texto, os recursos financeiros do fundo serão destinados para a execução de programas, realização de reformas e ampliação de prédios, contratação de estagiários, capacitação de recursos humanos, além da aquisição de equipamento de uso exclusivo do Ministério Público. O ato não trata do pagamento de diárias e outras vantagens econômicas para promotores e procuradores de Justiça.

Apesar de ter sido criado no ano de 2006, o Funemp deve começar a “funcionar” somente a partir do próximo ano, quando entra em vigor a mudança na taxação sobre os atos cartorários. Em março último, os deputados estaduais aprovaram a elevação da chamada taxa de fiscalização de 15% para 20% do valor dos emolumentos, a ser pagos exclusivamente pelos usuários dos serviços. Esses 5% a mais na taxação deverá ser destinada ao fundo do MP capixaba.

As verbas do Funemp serão fiscalizadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), independentemente das contas da própria instituição. Para tanto, a gestão do fundo é feita por um grupo coordenador, composto por seis membros e servidores do MPE. Nessa quarta-feira, Eder Pontes designou a procuradora Elda Macia Moraes Spedo, atual subprocuradora-geral de Justiça Administrativa, para presidir o grupo.

O texto do regulamento do Funemp prevê que o ordenador de despesas continua sendo o chefe do Ministério Público, isto é, o agente responsável pelas contas no TCE. Contudo, procurador-geral pode delegar, segundo a mesma norma, essa competência ao presidente do grupo coordenador. O ato veda qualquer remuneração aos membros que atuam na gestão do fundo.

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