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TJES analisa recurso contra bloqueio de bens de ex-síndico de massas falidas

 

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) vai analisar, na próxima segunda-feira (23), o recurso da advogada Sueli de Paula França –mulher do advogado Paulo Roberto Mendonça França – contra a indisponibilidade dos bens do escritório do casal por suspeitas de fraudes na gestão de massas falidas. O juízo de 1º grau determinou o bloqueio de cotas sociais em nome do ex-sindico, além da indisponibilidade de imóveis encontrados em uma das empresas para evitar a ilegal alienação dos bens. 

O recurso da advogada e das empresas (De Paula e França Participações e Investimentos Ltda e De Paula e França Serviços Privados de Intermediação Cartorária Ltda) será relatado pelo desembargador Arnaldo Santos de Souza. A parte contrária é a massa falida da HSU Comercial (Eletrônicas Yung), que era administrada por Paulo França até a descoberta de supostas fraudes que podem chegar a R$ 2,7 milhões. 

Em setembro do ano passado, o então titular da Vara de Falências, juiz Ademar João Bermond, considerou a conduta de Paulo França, que chegou a presidir o Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) no ano de 2009, no interesse das massas falidas como “altamente temerária”. Baseado no relatório de uma auditoria independente realizada nas contas das falências, o juiz indicou a possibilidade de fraudes. 

Na decisão, o juiz solicitou à Receita Federal que apurasse as integralizações no capital feita nas duas empresas com cotas sociais em nome de Paulo França. Ademar Bermond também pediu providências sobre a prática de sonegação fiscal, uma vez que o escritório da mulher prestava serviços advocatícios à massa falida comandada pelo advogado sem a devida prestação de contas. 

O ex-presidente do banco estatal também foi denunciado criminalmente pelas mesmas suspeitas de fraude. No mês passado, a juíza da 3ª Vara Criminal da Capital, Rosa Elena Silverol, recebeu uma ação penal contra Paulo França e o sócio da HSU, Hudson In Chol Kwak. 

Na época das denúncias, o ex-síndico da massa falidas negou as acusações e afirmou que todas as prestações de contas, ao longo de doze anos, foram aprovadas pelo juízo e Ministério Público, sem qualquer impugnação por parte dos credores e falidos.

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