A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) confirmou, na última semana, a absolvição do deputado Cacau Lorenzoni (PP) em uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPES). O juiz de 1º grau também havia absolvido o parlamentar – então prefeito de Marechal Floriano – da acusação de ter nomeado, em 2003, o motorista de gabinete como ouvidor-geral do município com o suposto objetivo de aumentar a renda do servidor.
A decisão do colegiado foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (24). No voto, o relator do recurso do Ministério Público, desembargador Roberto da Fonseca Araújo, indicou que não há comprovação de dolo ou negligência do ex-prefeito. Nas duas instâncias, os julgadores consideraram a ofensividade do caso como mínima, uma vez que a denúncia aponta que a diferença salarial entre os cargos não chegaria a R$ 150.
De acordo com informações trazidas nos autos, o motorista recebia inicialmente um salário de R$ 506,44, elevado mais tarde para R$ 633,06. Já como ouvidor geral, o mesmo servidor passou a ganhar R$ 791,32 pelo período de meses. Diferença que não foi interpretada como ação explícita para desviar recursos públicos.
O episódio motivou ainda abertura de uma ação penal contra Cacau, também absolvido no Tribunal de Justiça, que também não vislumbrou qualquer prova da prática de peculato (quando servidor público se apropria de dinheiro ou bem em função do cargo).

