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TJES mantém recebimento de ação de improbidade contra ex-prefeito de Águia Branca

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) confirmou o recebimento de uma ação de improbidade contra o ex-prefeito de Águia Branca (região noroeste), Ângelo Antônio Corteletti, o Brizola (PSB), acusado de manter servidores em cargos comissionados mesmo com a aprovação de candidatos em concurso público. No julgamento realizado no final de dezembro, o colegiado manteve a decisão de 1º grau, que acolheu a denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES) em 2010.

Segundo o acórdão publicado nessa terça-feira (20), o relator do caso, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, considerou a decisão inicial foi devidamente fundamentada pela juíza local, que vislumbrou a existência de indícios de atos de improbidade.  “Somente é admissível a rejeição de plano da ação quando o órgão julgador convencer-se da inexistência do ato ímprobo, da improcedência liminar da ação ou inadequação da via eleita, o que não ocorreu no caso em tela”, afirmou o magistrado, que citou ainda o princípio in dubio pro societat (da expressão em latim, no caso de dúvida, decide-se a favor da sociedade).

O desembargador também afastou a alegação da defesa do ex-prefeito, que negou a ocorrência de dolo (culpa) ou má-fé por parte do socialista ao substituir os servidores comissionados e temporários pelos aprovados em concurso. “A defesa será analisada com profundidade após a instrução [do processo]. Para efeito de recebimento da inicial, bastam os indícios suficientes do cometimento do ato de improbidade administrativa, a existência propriamente do ato de improbidade e o dolo do agente público constituem matéria de prova”, concluiu.

Nos autos do processo (0000308-17.2010.8.08.0057), a Justiça estadual chegou a deferir o pedido de antecipação de tutela para obrigar o prefeito a nomear os candidatos aprovados no concurso público de 2008. Naquela ocasião, em junho de 2010, a então juíza da comarca, Maristela Fachetti, determinou o prazo de cinco dias para o afastamento de todos os servidores contratados sem concurso público. A audiência de instrução e julgamento do caso está marcada para o próximo dia 12 de fevereiro, na Vara Única de Águia Branca.

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