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Conselho Nacional pede fechamento de unidade do Iases e medidas contra tortura

Recomendação aponta violações reiteradas contra adolescentes privados de liberdade no Estado

Governo ES

O Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) publicou um documento com “recomendações urgentes” para prevenção e combate à tortura em unidades do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases). O colegiado também pediu o fechamento da Unidade de Internação Provisória I (Unip 1), que funciona em Cariacica, e solicitou o fim de violações na Unidade de Internação Norte (Unis Norte), que fica em Linhares, e na Unidade Feminina de Internação (UFI), também em Cariacica.

A Recomendação Nº 12, publicada no último dia 13 de maio, é resultado de visitas institucionais realizadas em 27 e 28 de abril nas unidades de atendimento a adolescentes privados de liberdade do Estado, das quais participaram representantes do CNDH, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT). Também foram mencionadas medidas provisórias determinadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Iases desde 2009.

No caso da Unip 1, a recomendação aponta incompatibilidade estrutural com os parâmetros do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e “desvio de finalidade” por conta da utilização como unidade de internação definitiva. “Enquanto não efetivado o fechamento, cessar práticas de privação de sono, garantir acesso autônomo à água e a instalações sanitárias, proibir circulação obrigatória com cabeça baixa e mãos para trás, cessar uso abusivo de spray, garantir espaços sigilosos para atendimento técnico, assegurar continuidade das equipes de referência e garantir acessibilidade arquitetônica”, pede o documento.

Em relação à Unis Norte, foi solicitado o interrompimento de práticas como “isolamento inicial de sete dias, as revistas vexatórias reiteradas, os procedimentos com posições de estresse, o uso de algemas entrelaçadas ao cinto de segurança em atividades externas, garantir acesso dos adolescentes a materiais pedagógicos nos alojamentos, retirada de agentes do interior das salas de aula, adequação estrutural da escola e atendimento médico e odontológico imediato”.

O CNDH solicita também, na Unis Norte, “apurar as denúncias envolvendo agentes apontados por adolescentes e profissionais, garantindo ainda o integral cumprimento das medidas provisórias da Corte Interamericana de Direitos Humanos”.

No que diz respeito à Unidade Feminina de Internação, o documento solicita apuração das denúncias de violência física e verbal atribuídas a agentes, além de adoção de providências imediatas para cumprimento do Habeas corpus coletivo número 143.641, do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida prevê substituição da prisão preventiva por domiciliar de gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência em todo o Brasil.

O documento elenca ainda violações específicas na UFI, incluindo “circulação de agentes masculinos em espaços íntimos, as práticas de revista vexatória envolvendo crianças e bebês, as posições de estresse com uso de algemas, práticas transfóbicas e violência institucional de gênero”. Nesse sentido, solicita a garantia de “equipes femininas para acompanhamento cotidiano, fornecimento adequado de itens de higiene menstrual, acesso adequado à água, atendimento técnico regular e sigiloso”.

Além de mencionar as unidades específicas, o Conselho Nacional recomenda a adoção de medidas para evitar violações no Iases em geral, incluindo práticas como “posições de estresse, privação de sono, revistas vexatórias, isolamento prolongado, uso abusivo de spray e armamentos menos letais, uso indevido de algemas e instrumentos de contenção”.

Outro ponto enfatizado é a recomendação para garantir “protocolos específicos de proteção a meninas, mulheres e adolescentes LGBTQIAPN+, assegurando respeito à identidade de gênero, proteção contra violência institucional e enfrentamento à transfobia”.

O CNDH recomenda também a reestruturação da política socioeducativa estadual, assegurando a prevalência do caráter pedagógico das medidas, “vedando a interferência de agentes socioeducativos no interior das salas de aula, no controle de conteúdos pedagógicos e nos atendimentos técnicos”. É pedida, ainda, a adoção de medidas para garantir acesso integral à saúde em suas múltiplas modalidades, impedindo a administração de medicamentos por agentes.

Além disso, é recomendada a implementação de “mecanismos independentes de prevenção e combate à tortura, assegurando escuta protegida de adolescentes, familiares e profissionais, bem como proteção contra retaliações”.

O Conselho Nacional de Direitos Humanos também fez recomendações à Defensoria Pública (DPES), Ministério Público (MPES) e Poder Judiciário do Estado, visando ampliar mecanismos de fiscalização e garantia de direitos.

No caso do Poder Judiciário, especificamente, pede-se que se abstenha de solicitar pareceres técnicos das equipes psicossociais para subsidiar decisões sobre adolescentes privados de liberdade, respeitando normativas dos conselhos federais de Psicologia e Serviço Social. Foi recomendada, ainda, a comunicação dos fatos referentes ao sistema socioeducativo ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e outros órgãos competentes, “diante da gravidade das violações identificadas”.

Denúncia

Em 2009, foi feita uma denúncia contra o Estado brasileiro por violação de direitos humanos na Unidade de Internação Socioeducativa (Unis) de Cariacica. A denúncia à Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) é de iniciativa do Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Serra (CDDH) e da Justiça Global, que são, portanto, os peticionários. Desde então, periodicamente o Estado tem que enviar para a ONU um relatório no qual elenca as ações que têm feito no sistema socioeducativo, assim como os peticionários. 

As entidades apontaram práticas de tortura, maus-tratos, além de três homicídios de socioeducandos em 2009. Desde então, segundo a Justiça Global, foram emitidas 11 resoluções “com determinações que têm sido monitoradas sistematicamente e garantido avanços na situação da Unis, bem como de todo o sistema”.

Em fevereiro de 2024, a Corte Interamericana de Direitos Humanos publicou uma Resolução na qual traça um histórico dessas ações e requer que o Estado “continue adotando, de forma imediata, todas as medidas que sejam necessárias para erradicar as situações de risco e proteger a vida, a integridade pessoal, psíquica e moral, e a saúde das crianças e adolescentes privados de liberdade na Unidade de Internação Socioeducativa, bem como de qualquer pessoa que se encontre nesse estabelecimento”.

Uma das medidas aplicadas foi a instituição, em junho de 2024, do Grupo de Trabalho Interinstitucional do Sistema Socioeducativo do Espírito Santo, “que atuará nas ações voltadas ao eixo – controle do uso da força no sistema socioeducativo”. 

No início de 2025, foi registrada a morte de um adolescente de 16 anos na Unidade de Internação Sul (Unis Sul), em Cachoeiro de Itapemirim.

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