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TRF-2 confirma absolvição de ex-prefeito de Vila Velha em ação civil pública

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve a absolvição do ex-prefeito de Vila Velha e Cariacica, Vasco Alves de Oliveira Junior, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O órgão ministerial acusava o ex-prefeito, que é procurador de carreira da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) no Estado, de ter recebido salário sem trabalhar, em 1997. No entanto, a denúncia foi considerada improcedente pelo fato de a autarquia federal ter encerrado as atividades extrajudiciais no Estado, deixando o ex-prefeito “sem função” na fundação.

Durante o julgamento no tribunal, realizado no final de novembro, a juíza federal convocada Carmen Silvia Lima de Arruda, relatora do processo, considerou que o próprio MPF pediu a improcedência da ação civil pública após a coleta de prova documental e o depoimento das testemunhas. Para ela, Vasquinho comprovou que compareceu regularmente ao local de trabalho – após o fim do mandato de prefeito, entre os anos de 1993 e 1996 –, mas não pode exercer suas funções pelo fato da transferência da representação judicial para o estado do Rio de Janeiro.

A relatora citou ainda que a própria direção da Funasa reconheceu a inexistência de prejuízo causado pelo ex-prefeito. Nos autos do processo, um ex-funcionário da procuradoria da Funasa no Rio de Janeiro à época afirmou que Vasquinho não poderia atuar em qualquer processo por determinação superior. Ele afirmou que o ex-prefeito que todos os processos foram transferidos para a unidade no outro estado.

Essas explicações reforçaram o entendimento da juíza federal convocada pela confirmação da decisão de 1º grau, prolatada em maio deste ano pelo juiz Francisco de Assis Basílio de Moraes, da 4ª Vara Federal Cível da Capital. “Examinando a prova produzida nos autos e tudo mais que deles consta, não é possível concluir pela responsabilização do réu pelos supostos prejuízos sofridos pelo erário em razão de sua não autuação funcional, o que deságua na confirmação da sentença por seus próprios fundamentos”, avaliou.

A decisão do tribunal, nos autos do processo (0013845-95.2007.4.02.5001), foi publicada no Diário da Justiça Federal desta terça-feira (3).

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