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Tribunal de Justiça adia definição sobre nova lei de custas processuais

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) adiou a definição sobre mudanças na nova lei de custas processuais. Na sessão extraordinária, realizada nesta segunda-feira (27), os desembargadores iniciaram a discussão sobre um requerimento formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-ES), pela suspensão dos efeitos da vigência da Lei nº 9.974/2013, que fixou os novos valores das taxas cobradas pela corte.

De acordo com informações do TJES, o julgamento foi adiado após o pedido de vistas do desembargador Manoel Alves Rabelo. O magistrado pretende fazer um exame mais aprofundado do requerimento da OAB-ES. A entidade questiona os novos valores das custas em alguns tipos de processo, que chegaram a registrar um aumento de até 1.500%. A Ordem sustenta que a nova tabela vedaria o acesso à Justiça.

No início do julgamento, o desembargador Adalto Dias Tristão manifestou preocupação quanto à lei que deveria ser aplicada em caso de suspensão da lei estadual. No requerimento, a Ordem pede a suspensão da eficácia da lei até julho deste ano, quando valeria as regras do regime jurídico anterior, fixado no ano de 1993. Para o decano da corte, existe a possibilidade de repristinação da lei anterior, termo usado quando uma lei revogada por outra e posteriormente a própria norma revogadora é anulada por uma terceira lei.

Apesar do pedido de vistas, o desembargador Manoel Rabelo admitiu a possibilidade de manutenção da legislação em vigor até a aprovação de um novo projeto de Lei pela Assembleia Legislativa. “É preciso verificar quais os pontos da lei que trazem desconforto. Essa lei merece, por parte do Tribunal de Justiça, uma análise detalhada para que sejam alterados dispositivos e, em seguida, encaminhado um novo projeto”, considerou o ex-presidente do tribunal.

O assunto veio à tona logo no início do ano judiciário, quando a Ordem se levantou contra a nova tabela de custas processuais do TJES. Além da grande elevação das taxas em alguns tipos de recursos, como as apelações cíveis ao tribunal, a entidade destaca improbidades no texto do Regimento de Custas. “A lei fala, por exemplo, em ação penal, mas só na ação penal privada é que pode incidir custas, na pública não. Se assim fosse, todas as vezes que o Ministério Público propusesse uma denúncia, teria que pagar custas”, citou o presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra.

O julgamento deve ser retomada na próxima sessão do Tribunal Pleno, marcada para esta quinta-feira (30).

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