Terça, 30 Abril 2024

'A Justiça segue o curso normal para quem cometeu o crime, não para nós'

luisa_leonardo_sa-6075 Leonardo Sá

Está marcada para 19 de outubro a audiência de instrução da corretora de imóveis Adriana Felisberto Pereira, que atropelou e matou a estudante e modelo Luisa da Silva Lopes, em abril de 2022, em frente ao Clube dos Oficiais, em Camburi, Vitória. A data foi considerada distante para a mãe da vítima, Adriani Silva, que critica a morosidade da Justiça. "Por mais que falem que é assim mesmo, que está andando, a Justiça está seguindo o curso normal para quem cometeu o crime, que está solta, ganhando tempo, para nós não", afirma.

A demora da Justiça, destaca, "é um sofrimento que se arrasta". "A gente está acostumado a aceitar a lentidão, mas é preciso que a Justiça seja mais eficiente. É muito tempo até outubro, gera ansiedade, muita coisa vem à tona. Eu estava mais ou menos bem, e agora isso me faz relembrar um monte de coisa, e a gente não relembra coisa boa, lembra do crime, do momento que recebeu a notícia", desabafa.

Adriani também questiona o fato de Adriana Felisberto estar solta. "Ela não foi presa, com a alegação de que não causa prejuízo à sociedade, mas causou um grande prejuízo para nós, a família, os amigos de Luisa", diz.

A morte da jovem completou um ano em 15 de abril, quando foi feito um ato em sua memória em frente ao Clube dos Oficiais, organizado pela frente Justiça por Luisa Lopes, formada por familiares e amigos, além de coletivos de cicloativismo.

Embora o crime tenha ocorrido em abril do ano passado, somente em dezembro Adriana Felisberto Pereira foi denunciada à Justiça pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES). A Promotoria ratificou os argumentos levantados no inquérito, quando a Polícia Civil (PC) chegou à conclusão de homicídio doloso duplamente qualificado, levando em consideração questões como o estado de embriaguez da motorista, o fato de dirigir em alta velocidade, a frieza em torno da morte causada, e o clamor social diante da morte da vítima, uma vez que houve protestos, sinalizando, entre outros pontos, que ela era uma "pessoa de bem".

A PC representou pela prisão preventiva da indiciada e suspensão de seu direito de dirigir. A conclusão do inquérito e a representação foram enviadas para o MPES. A motorista, pela investigação, pode pegar de 12 a 30 anos de prisão. A Promotoria alega que não pediu a prisão "porque a liberdade dela não oferece riscos, além de levar em consideração que a mulher que cometeu o crime tem residência, emprego, é ré primária, genitora de criança em tenra idade, e faltam evidências de que não esteja cumprindo as medidas cautelares definidas em audiência de custódia no dia seguinte ao crime".

Como o crime aconteceu

Segundo a PC, Adriana saiu da Serra rumo a um bar em Jardim Camburi. A pessoa que a acompanhava e que era sua carona no carro afirmou durante as oitivas, que elas beberam água e comeram caranguejo. O estabelecimento não conta com câmeras de videomonitoramento, mas esse relato pôde ser desmentido por meio de imagens postadas nas redes sociais e da comanda. No Instagram, Adriana postou uma foto no local onde é possível ver caranguejos e um copo de cerveja. Na comanda, consta a consumação de cerveja, e não de água.

Em seguida, elas foram para um bar no Triângulo, na Praia do Canto. Novamente, a pessoa que a acompanhava conta uma versão inverídica, afirmando durante as investigações que Adriana tomou somente dois goles de cerveja e parou, por não estar se sentindo bem. Entretanto, as câmeras de videomonitoramento mostram que ela levou o copo de cerveja à boca 23 vezes em cerca de 30 minutos. O consumo da cerveja é comprovado também por meio da comanda.

Ainda é possível verificar, por meio das imagens fornecidas pelo estabelecimento, que Adriana e a pessoa que a acompanhava começaram a interagir com a mesa ao lado. Em um certo momento, um homem que estava nessa mesa levanta e oferece vodka para a corretora de imóveis. Ela não somente toma quando ele a oferece pela primeira vez, mas também em outras ocasiões, pois ele ofereceu mais de uma vez, e ela também solicitou a bebida algumas vezes. Ao todo, segundo a PC, ela levou o copo de vodka à boca 24 vezes durante o período em que este no bar. Inclusive, o último gole foi cerca de 10 minutos antes do atropelamento.

Na cena do crime, a Avenida Dante Michelini, constatou-se, de acordo com a PC, que a motorista estava em alta velocidade, dirigindo a 72 km/h em um local cuja velocidade máxima é de 60 km/h. Luisa foi projetada a uma distância de 40m, e sua bicicleta, a 51m. Foi constatado, ainda, que a vítima, no início da travessia na faixa de pedestre, tentou desviar do veículo, que vinha em alta velocidade, mas não obteve êxito.

Quando o crime aconteceu, foi ventilada a possibilidade de um terceiro veículo envolvido, que teria atropelado Luisa e, depois, colidido no carro de Adriana, uma vez que a lateral do automóvel da corretora estava amassada. Entretanto, foi descartada essa hipótese, sendo o amassado na lateral resultado de algum outro acidente.

A causadora do atropelamento estava com sua capacidade psicomotora alterada não somente por causa das bebidas alcoólicas que havia ingerido, mas também por ter tomado alguns remédios controlados, como Prebictal, cuja bula alerta para o fato de que pode ocasionar alteração na capacidade de dirigir, e Zolpidem, que pode causar sonolência e insônia. Embora o sinal estivesse aberto para a motorista e fechado para a ciclista, diante dos fatores como embriaguez e alta velocidade, a responsabilidade da motorista não pode ser eximida.

'Diante de tantas provas, meu sentimento é de indignação'

Mãe da modelo Luisa Lopes contesta MPES por denunciar à Justiça corretora que atropelou sua filha, mas não pedir prisão
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