Sábado, 27 Abril 2024

​Suspeita de envolvimento com terrorismo, empresa do ES pode ter bens bloqueados

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A empresa Squad Viagens e Turismo Ltda, com sede em Cariacica, pertencente ao grupo Águia Branca, é a única do Espírito Santo entre as sete empresas e 52 pessoas acusadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) de transportar grupos de golpistas que invadiram e praticaram atos de terrorismo nos prédios sedes dos três poderes, em Brasília, no último domingo (8). Foi pedido à Justiça Federal o bloqueieo R$ 6,5 milhões em bens dos envolvidos.

Nos registros oficiais, aparecem como pessoa jurídica participante da Squad Viagens e Turismo Ltda, a Aguia Branca Participações S/A. Século Diário tentou, na tarde desta quinta-feira (12), entrar em contato com a empesa e também com o grupo Águia Branca sem conseguir.

De acordo com a AGU, os envolvidos tiveram "papel decisivo no desenrolar fático" dos atentados contra o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal e o Palácio do Planalto. O valor do bloqueio é preliminar, uma vez que, conforme a AGU explica no pedido de cautelar, os prejuízos causados pelos atos golpistas ainda não foram integralmente calculados.

"A lista dos alvos do bloqueio – que abrange imóveis, veículos, valores financeiros em contas e outros bens – foi elaborada com o auxílio de dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e inclui apenas os que contrataram ônibus apreendidos transportando pessoas que participaram dos atos golpistas", diz a AGU.

No pedido de cautelar apresentado à Justiça, é sustentado que os envolvidos devem responder pelos danos solidariamente com os depredadores efetivos, nos termos do Código Civil, uma vez que a "a aglomeração de pessoas com fins não pacíficos só foi possível graças ao financiamento e atuação das pessoas listadas no polo passivo, o que culminou nos atos de vandalismo às dependências dos três Poderes da República".

Acrescenta a AGU o "vultoso prejuízo material" causado aos prédios públicos federais, "consubstanciado na quebra de objetos e itens mobiliários, a exemplo de computadores, mesas, cadeiras, vidros das fachadas e até a danificação de obras de artes e objetos de valores inestimáveis à cultura e à história Brasileira".

A Advocacia-Geral também argumentou que a medida cautelar era necessária considerando "a gravidade dos fatos praticados e nos quais os réus se envolveram", uma vez que, além de "lesar o patrimônio público federal", os atos "implicaram ameaça real ao regime democrático brasileiro" que "impõe uma resposta célere e efetiva, sob pena de comprometer o sistema de justiça e sua efetividade, autorizando, assim, o magistrado a lançar mão do seu poder geral de cautela" para assegurar a eficácia de eventual condenação de ressarcimento no futuro.

A lista

Eis a relação das pessoas e empresas arroladas pela Advocacia Geral da União:

Adailton Gomes Vidal, de São Paulo (SP)

Ademir Luis Graeff, de Missal (PR)

Adoilto Fernandes Coronel, de Maracaju (MS)

Adriane de Casia Schmatz Hagemann, de Realeza (PR)

Adriano Luis Cansi, de Cascavel (PR)

Alethea Veruska, de São José dos Campos (SP)

Amir Roberto El Dine, de Porto União (SC)

Aparecida Solange Zanini, de Três Lagoas (MS)

Bruno Marcos de Souza Campos, de Belo Horizonte (MG)

Carlos Eduardo Oliveira, de São Pedro (SP)

Cesar Pagatini, de Bento Gonçalves (RS)

Claudia Reis de Andrade, de Juiz de Fora (MG)

Daniela Bernardo Bussolotti, de Belo Horizonte (MG)

Dyego Primolan Rocha, de Presidente Prudente (SP)

Fernando José Ribeiro Casaca, de São Vicente (SP)

Franciely Sulamita de Faria, de Nova Ponte (MG)

Genival Jose da Silva, de Ribeirão Preto (SP)

Hilma Schumacher, de Belo Horizonte (MG)

Jasson Ferreira Lima, de Paracatu (MG)

Jean Franco de Souza, de Mirassol (SP)

João Carlos Baldan, de São José do Rio Preto (SP)

Jorge Rodrigues Cunha, de Pilar do Sul (SP)

José de Oliveira, de Bom Jesus dos Perdões (SP)

José Roberto Bacarin, de Cianorte (PR)

Josiany Duque Gomes Simas, de Cuiabá (MT)

Leomar Schinemann, de Guarapuava (PR)

Marcelo Panho, de Iguaçu (PR)

Marcia Regina Rodrigues, de Ribeirão Preto (SP)

Márcio Vinícius Carvalho Coelho, de Marília (SP)

Marco Antonio de Souza, de Leme (SP)

Marcos Oliveira Queiroz, de São Paulo (SP)

Marlon Diego de Oliveira, de Tupã (SP)

Michely Paiva Alves, de Limeira (SP)

Monica Regina Antoniazi, de Piracicaba (SP)

Nelma Barros Braga Perovani, de Piratininga (SP)

Nelson Eufrosino, de Piratininga (SP)

Pablo Henrique da Silva Santos, de Belo Horizonte (MG)

Patricia dos Santos Alberto Lima, de Belo Horizonte (MG)

Pedro Luis Kurunczi, de Londrina (PR)

Rafael da Silva, de Catalão (GO)

Rieny Munhoz Marcula, de Campinas (SP)

Rosângela de Macedo Souza, de Riolândia (SP)

Ruti Machado da Silva, de Nova Londrina (PR)

Sandra Nunes de Aquino, de Sorocaba (SP)

Sheila Mantovanni, de Mogi das Cruzes (SP)

Stefanus Alexssandro Franca Nogueira, de Ponta Grossa (PR)

Sulani da Luz Antunes Santos, de Vinhedo (SP)

Terezinha de Fátima Issa da Silva, de Caxias do Sul (RS)

Vanderson Alves Nunes, de Francisco Beltrão (PR)

William Bonfim Norte, de Promissão (SP)

Yres Guimarães, de Rio Verde (GO)

Zilda Aparecida Dias, de Rio Claro (SP)

Alves Transportes LTDA., de Araguaína (TO)

Associação Direita Cornélio Procópio, de Cornélio Procópio (PR)

Gran Brasil Viagens e Turismo LTDA., de Frutal (MG)

Primavera Tur Transporte EIRELI, de Primavera do Leste (MT)

RV da Silva Serviços Florestais LTDA, de Piraí do Sul (PR)

Sindicato Rural de Castro, de Castro (PR)

Squad Viagens e Turismo LTDA., de Cariacica (ES)


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Comentários: 2

Lúcio em Quinta, 12 Janeiro 2023 19:36

Somente para deixar claro, a Squad é uma empresa do grupo Água Branca.

Somente para deixar claro, a Squad é uma empresa do grupo Água Branca.
Lúcio em Quinta, 12 Janeiro 2023 19:40
https://casadosdados.com.br/solucao/cnpj/squad-viagens-e-turismo-ltda-03971539000186
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