Quarta, 15 Mai 2024

Alckmin entra com ação no Supremo contra incentivos fiscais ao setor atacadista

Alckmin entra com ação no Supremo contra incentivos fiscais ao setor atacadista

Além de ações populares na Justiça estadual, a legalidade dos incentivos fiscais do Estado do Espírito Santo para o setor atacadista também vai ser discutida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No último dia 1º, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4935) contra o decreto do ex-governador Paulo Hartung (PMDB), que garantiu o benefício ao setor. Na ação, o mandatário paulista pede a suspensão liminar dos incentivos, assim como a declaração da inconstitucionalidade da legislação capixaba.



Na petição inicial, o Estado de São Paulo aponta irregularidades no decreto que conferiu os benefícios para o setor atacadista capixaba, que teria sido criado sem o respaldo da Constituição Federal. O governador Alckmin destaca que os incentivos foram concedidos pelo decreto do então governador, assim como não tiveram o respaldo de lei específica ou decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), colegiado que reúne os secretários de Fazenda de todos os Estados da Federação.



Essas mesmas ilegalidades já haviam sido apontadas nas ações populares movidas pelo estudante de Direito, Sérgio Marinho Medeiros Neto, que provocou a suspensão dos repasses para o Instituto Sincades, fundo cultural que existe em função dos benefícios aos atacadistas. Na ADI, o governador paulista também ataca o dispositivo que determinou a criação do fundo – que obriga o repasse de 10% do imposto a ser recolhido (alíquota máxima de 1% quando o normal seria 12% do tributo).



“Não se figura logicamente aceitável, pois, que o Estado do Espírito Santo dispense o recolhimento do imposto e estabeleça, como condição para tal benefício, a destinação do valor, pelo contribuinte, para o atendimento de atividades públicas, o que torna discutível, sob mais este parâmetro, a validade do dispositivo”, analisou.



O entendimento do Fisco paulista vai de encontro às recentes declarações do secretário estadual de Desenvolvimento, Nery de Rossi, e de representantes do Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado (Sincades), que insistiam na tese de que as verbas do Instituto seriam privadas. Nem mesmo a Justiça estadual considerou essa interpretação como válida, ao suspender qualquer tipo de repasse para o fundo.



No processo em Brasília, o Estado de São Paulo também denuncia que o incentivo ao setor atacadista capixaba também prejudica a arrecadação dos demais estados, como denunciou o colunista Elio Gaspari em coluna sobre o incentivo que chamou de “mimo sindical”. Alckmin destaca que o governo capixaba utilizou “decretos autônomos” para dar vazão às supostas ilegalidades, já que os textos não se limitaram a regulamentar lei alguma.



A ação do governo paulista faz menção a outro dispositivo que também foi abordada pelo estudante Sérgio Marinho, que elucidou a lesão causada pelo incentivo capixaba ao caixa dos outros estados. Na ação popular, ele cita como exemplo uma operação fictícia entre uma empresa capixaba e outra, coincidentemente, de São Paulo: “A capixaba recolhe 1% de imposto, mas tira a nota com 12%. A empresa de São Paulo irá apresentar ao fisco a nota e exigir o crédito de 12%. Ao conseguir, estará de fato lesando São Paulo com 11%”.



O governador paulista classifica essa diferença nas alíquotas do imposto como uma “odiosa discriminação tributária” em relação ao índice cobrado nos demais estados. “O estorno de débito do imposto veiculado pelos dispositivos ora atacados causa insegurança jurídica na medida em que contribuintes de ICMS outros estados, poderão efetiva e concretamente migrar para o Estado do Espírito Santo, introduzidos por políticas tributárias que operam contra os princípios conducentes à superação das desigualdades regionais”, critica.



Entre os pedidos da ação, Alckmin pleiteia a suspensão imediata dos efeitos do decreto que garante os benefícios ao setor atacadista capixaba até o julgamento final do processo. O governador paulista entende que a urgência se justifica por conta do avanço da lesão aos cofres do Estado, uma vez que o próprio plenário do STF já se manifestou contra a chamada “guerra fiscal”.



A decisão está nas mãos do relator designado, ministro Gilmar Mendes, que analisa o pedido desde o último dia 2. No mérito da ação, o mandatário paulista quer a declaração da inconstitucionalidade de cinco incisos (todos criados a partir de decretos assinados por Hartung) e um artigo do Decreto nº 1.090-R, que versa sobre o Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (RICMS). A ação também é assinada pelo Procurador Geral do Estado de São Paulo, Elival da Silva Ramos.

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