Domingo, 05 Mai 2024

CNJ dá prazo para abertura de concurso para cartórios no Espírito Santo

CNJ dá prazo para abertura de concurso para cartórios no Espírito Santo

O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, deu prazo de três meses para que a cúpula do Judiciário capixaba prepare um novo concurso público para preenchimento de vagas em cartórios. A mesma determinação foi enviada aos presidentes dos tribunais de outros 14 estados, que terão de cumpri-la sob pena da abertura de processos disciplinares. Apenas no Espírito Santo, o número de cartórios vagos chega a 169 serventias – destas 120 podem distribuídas no concurso.



Para o ministro Falcão, a não realização do concurso exigido pela Constituição Federal gera uma "insustentável situação". A norma estipula o prazo máximo de seis meses para a abertura de concurso de provimento ou remoção após a titularidade ficar vaga. Entretanto, a realidade acaba sendo bem diferente. Sem a realização do concurso, os cargos são ocupados por interinos que ingressaram sem passar pela seleção



No Estado, o último concurso foi aberto em 2006 e concluído no final de 2009. Deste então, não houve qualquer sinalização para abertura de um novo concurso – apesar de mais um centena de cartórios já terem sido considerados vagos pela Corregedoria-Geral de Justiça local.



O corregedor Nacional também ordenou que os tribunais de Justiça enviem, no prazo de quinze dias, cópia da publicação da última lista de vacância na titularidade de cartórios extrajudiciais – no Estado, a mais recente listagem foi publicada no início de fevereiro.



Segundo informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o órgão identificou, com base em informações repassadas pelos próprios tribunais, que não foram realizados concursos nos estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Sergipe, Tocantins e no Distrito Federal, além do Espírito Santo.



Sobre o assunto, o CNJ disciplinou o assunto (Resolução nº 81/2009), que estabelece a realização de concursos “semestralmente ou, por conveniência da administração, em prazo inferior, caso estiverem vagas ao menos três delegações de qualquer natureza". Mas até mesmo o órgão de controle não vem sendo atendido. Nos meios jurídicos, a explicação para a inércia dos tribunais em relação aos cartórios está ligada a questões econômicas. Hoje, os principais cartórios movimentam pequenas fortunas por mês.



Durante os desdobramentos da Operação Naufrágio, as apurações levantaram indícios da ligação de desembargadores com donos de cartórios no Estado. Apesar de a Constituição limitar os ganhos por parte dos interinos, designados pela cúpula dos tribunais, os “titulares interinos” – filiados à entidade de classe – não são atingidos pelo teto de remuneração, pouco abaixo do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), cerca de R$ 28 mil mensais. Em alguns casos, os cartórios com maior movimentação chegam a faturar mais de R$ 1 milhão por mês.



Os cartórios extrajudiciais prestam serviços notariais e de registro. A exigência de concurso também se aplica aos cartórios privatizados, já que são considerados como prestadores de um serviço público.

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