Domingo, 19 Mai 2024

Corregedoria local fixa prazo para conclusão de sindicância no Tribunal de Justiça

Corregedoria local fixa prazo para conclusão de sindicância no Tribunal de Justiça

De olho no cumprimento da meta estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o corregedor-geral de Justiça capixaba, desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral determinou a conclusão de processos administrativos e disciplinares contra servidores e magistrados até o próximo dia 30. No Ofício-Circular nº 137/2013, publicado no Diário da Justiça, o corregedor fixou a data como limite para a remessa dos autos de sindicâncias abertas até o final do ano passado.



O desembargador Rios do Amaral informa que as informações prestadas pelos juízes responsáveis pelas investigações vão ser repassadas para o órgão de controle do Judiciário Nacional. A Meta 5 prevê que os tribunais de todo País devem proceder a elaboração de relatórios e decisões terminativas em pelo menos 80% dos procedimentos instaurados, até o dia 31 de dezembro de 2012, contra servidores do Poder Judiciário, no prazo máximo de 180 dias.



“Considerando que o prazo determinado para análise definitiva dos sobreditos procedimentos disciplinares se esgota na data de 08 de julho de 2013, oportunidade em que deverão ser informações ao Colendo Conselho Nacional de Justiça”, justificou o magistrado sobre a necessidade da contagem regressiva para conclusão dos casos.



Rios do Amaral destaca que “o deslinde efetivo (concretização) de procedimentos disciplinares, depende, invariavelmente, da celeridade e da conclusão prévia efetivada preambularmente pelas Comissões Processantes e pelo Juiz de Direito com competência para tanto”.



As metas de nivelamento do Poder Judiciário foram definidas pela primeira vez no ano de 2009. Naquela época, a ação do CNJ ganhou destaque com a famosa Meta 2, que determinava aos tribunais que identificassem e julgassem os processos judiciais mais antigos. No caso da Meta 5 sobre os processos disciplinares, ela faz parte de um conjunto de 11 metas exclusivas para as corregedorias de Justiça.

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