Segunda, 13 Mai 2024

Corregedoria vai inspecionar promotoria da Vara Militar

A corregedora-geral do Ministério Público Estadual (MPES), procuradora de Justiça Maria da Penha de Mattos Saudino, determinou a realização de uma inspeção na promotoria que atua junto à Auditoria da Vara Militar, a partir do próximo dia 29. O Regimento Interno do órgão ministerial prevê que a inspeção deve verificar a regularidade do serviço, eficiência e a pontualidade no exercício das funções dos promotores que atuam na vara responsável pelo julgamento de militares. 



Segundo o comunicado publicado no Diário Oficial, a inspeção vai começar no início da manhã e não terá prazo de encerramento. Os ritos previstos no regimento estabelecem que a equipe da Corregedoria deverá observar a qualidade do serviço jurídico prestado, o atendimento aos prazos processuais, o cumprimentos dos deveres e vedações dos membros do Ministério Público. 



Além destes pontos, os trabalhos deverão incluir a análise da organização da Promotoria de Justiça, assim como o cumprimento dos atos administrativos editados pela Administração Superior do MPES e até mesmo o relacionamento dos membros designados com a comunidade e sua conduta social. 



De acordo com o regimento, a Corregedoria deve realizar correições ordinárias em, pelo menos, 30% das promotorias durante o mandato. A regra prevê também a comunicação prévia da realização dos trabalhos a magistrados e jurisdicionados. “A relação das Promotorias de Justiça que serão visitadas deverá ser publicada na imprensa oficial com antecedência mínima de quinze dias”, determina. 



A Vara da Auditoria Militar foi instalada no dia 16 de novembro de 1983 e funciona como a primeira instância da Justiça Militar do Estado. Apesar de ser sediada no Fórum de Vitória, a vara responde pelo julgamento de crimes militares e análise de ações judiciais contra atos disciplinares militares ocorridos nos 78 municípios capixabas. Já a Promotoria funciona junto à Vara, com a designação de dois promotores de Justiça para atuar nos processos. 



No Espírito Santo, não existe um Tribunal de Justiça Militar, ao contrário do que ocorre nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. A segunda instância da Justiça Militar estadual é exercida pelas câmaras do Tribunal de Justiça do Estado (TJES). Já os recursos são manejados para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Superior Tribunal Militar (STM), que funciona como a instância máxima da Justiça Militar da União.

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