Segunda, 13 Mai 2024

Ex-dirigentes do Banestes são condenados a ressarcir multa paga com dinheiro público

Ex-dirigentes do Banestes são condenados a ressarcir multa paga com dinheiro público

O ex-presidente do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes), Roberto da Cunha Penedo, o ex-presidente do Conselho de Administração do banco, José Teófilo de Oliveira, e o diretor de Relações com Investidores (R.I.), Ranieri Feres Doellinger, terão que ressarcir os cofres públicos em R$ 600 mil pelo pagamento de uma multa imposta aos ex-dirigentes da instituição pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), mas que acabou sendo arcada com dinheiro público.



A decisão é do juiz Manoel Cruz Doval, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, que decretou nesta sexta-feira (12) a nulidade da decisão do Conselho do Banestes, que conferiu o benefício da indenidade (isenção de dano) aos três ex-dirigentes. Para o magistrado, a decisão de arcar com a multa por atos de gestão de Roberto Penedo, José Teófilo e Ranieri Doellinger deveria ser tomada após o parecer de uma auditoria externa e da área jurídica do banco estatal, e não pelo Conselho do banco.



“Ocorre que em nenhum momento foi contratada essa auditoria externa para se manifestar acerca da irregularidade ou não dos atos praticados pelos requeridos, muito menos a análise do seu elemento subjetivo, ensejando a decretação de nulidade e reparação de danos dela derivados. Registre-se ser absolutamente desprovida de razão a alegação de que o vício encontra-se sanado uma vez que cabe ao Conselho a última palavra, nem a alegação de que ‘quem pode o mais pode o menos’ como sugerem os réus”, narra um dos trechos da decisão.



A sentença foi prolatada nos autos da ação popular movida pelo ex-conselheiro do banco Jessé Alvarenga, que ocupava a cadeira destinada aos funcionários e foi o único voto contra a concessão do benefício ao trio. Na decisão, o magistrado registra ainda uma crítica a tese dos três ex-dirigentes, que teriam vazado informações sobre uma possível oferta pública de ações do banco no ano de 2007. Na época, a CVM começou a investigar o possível descumprimento às normas que obrigam sigilo na divulgação de informações.



Para a Comissão, o então presidente e o diretor de Relações com Investidores deveriam ter divulgado um fato relevante sobre a transação, enquanto José Teófilo deveria guardar sigilo sobre informações às quais tinha acesso privilegiado até a publicação do fato relevante. Contudo, o juiz Manoel Doval concluiu que nenhuma dessas normas foi atendida pelos denunciados. “O Conselho de Administração do Banestes realmente teria poderes bastantes como sugerido pelos réus, mas seu exercício é vinculado às normas e formalidades internas, sem o que não se pode admitir a tese de que ‘quem pode o mais pode o menos. ‘Poder mais’ não é ‘poder tudo’”, cravou.



Por conta dessas violações às normas do mundo financeiro, o juiz declarou a nulidade da reunião extraordinária do Conselho de Administração do Banestes, que concedeu o benefício e ainda condenou os três ex-dirigentes a ressarcirem os cofres públicos no valor da multa (R$ 200 mil cada um).  O magistrado também condenou os três réus e o Banestes, que também respondeu ao processo pelo princípio de causalidade, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados em R$ 10 mil entre eles. A decisão ainda cabe recurso dos ex-dirigentes do banco estatal.



Além desta ação popular, os três ex-dirigentes e mais seis pessoas (todos os integrantes do Conselho que votaram a favor do benefício) respondem a uma ação de improbidade movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) no início deste mês. No processo, o Ministério Público pediu a concessão de uma medida liminar para bloquear os bens de todos os denunciados até o limite de R$ 13,2 milhões, valor atribuído à causa. No entanto, o mesmo juiz optou por aguardar o recebimento da manifestação prévia dos ex-conselheiros para se manifestar sobre o pedido.

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