Domingo, 19 Mai 2024

Governo e Sincades recorrem de decisões que atingem incentivos para atacadistas

O Estado e o Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado (Sincades) estão recorrendo das decisões liminares da Justiça estadual que atingiram os incentivos fiscais concedidos ao setor atacadista. De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), os recursos deram entrada no final dessa semana, devendo ser analisados pelos desembargadores no decorrer dos próximos dias.



A primeira parte a ser manifestar contra as decisões do juízo de 1º grau foi o governo do Estado, que entrou nessa quinta-feira (2) com um agravo de instrumento (nº 0015286-93.2013.8.08.0024) contra a suspensão liminar do contrato de competitividade entre o Estado e o Sincades. Na prática, a medida impede a concessão de qualquer incentivo fiscal ao setor atacadista. O processo foi distribuído para o desembargador Anníbal de Rezende Lima, da 1ª Câmara Cível do tribunal.



Apesar de figurar como réu na mesma ação, o Sincades e o Instituto Sincades – pessoa jurídica do fundo cultural privado criado a partir dos incentivos – entraram com recurso contra uma outra liminar, que suspendeu o repasse de verbas para o instituto – acusado de utilizar verbas públicas em investimentos na área cultural sem passar por qualquer tipo de fiscalização, de acordo com a ação popular movida pelo estudante de Direito, Sérgio Marinho de Medeiros Neto.



Esse processo (0015288-63.2013.8.08.0024) deu entrada nessa sexta-feira (3) e foi distribuído para o desembargador Fábio Clem de Oliveira, também membro da 1ª Câmara Cível do TJES. Em ambos os casos, o teor dos recursos não é conhecido. Entretanto, as partes podem solicitar o efeito suspensivo das liminares, revertendo assim o efeito das decisões que inviabilizaram a concessão de qualquer benefício ao setor atacadista.



Decisões



No dia 18 de março, o juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Arion Mergár, acatou o pedido de liminar para suspender os repasses ao Instituto Sincades. Nas transações comerciais, os empresários beneficiados recebiam como incentivo a redução de 12% para apenas 1% da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Deste percentual eles destinavam um décimo ao fundo privado de investimento em cultura, criado ao arrepio da legislação.



Na decisão, o juiz Arion Mergár determinou o depósito judicial, em conta aberta com esta finalidade, “de todo e qualquer repasse de verbas provenientes do convênio firmado entre o Estado do Espírito Santo e o Instituto Sincades”. A sentença também fixou multa diária no valor de R$ 10 mil a ser pago pelo gestor encarregado pelos repasses no caso de descumprimento da liminar. No último dia 26, o juiz Manoel Cruz Doval confirmou a suspensão, ao negar o pedido de reconsideração feito pelo Sincades.



“Em que pesem as alegações, observa-se, ainda que nesse momento processual, que a verba discutida nesses autos possui aparentemente natureza pública, e não privada, tal como alegada pelo réu, notadamente porque é oriunda da destinação de parcela arrecadada com o ICMS. Nesse sentido, considerando essa natureza pública da quantia repassada ao Sindicato, corrobora o argumento de que o repasse, da forma como ocorria, não teria a mesma fiscalização e obrigações impostas às pessoas jurídicas de direito público”, diz um dos trechos da decisão.



Na mesma data, o juiz Manoel Doval determinou a imediata suspensão dos incentivos fiscais concedidos pelo governo Estado ao setor atacadista. Ele acatou o pedido liminar na ação proposta também pelo estudante de Direito Sérgio Marinho, para suspender o contrato de competitividade nº 15/2008, firmado entre o Estado e o Sincades.



“Ao contrário do alegado [pelo Estado, que se manifestou antes da apreciação da liminar], a concessão de incentivos fiscais nas hipóteses não abarcadas pela Constituição constitui presumível forma de lesão ao erário, porquanto o ente deixa de arrecadar dinheiro necessário para as finalidades da Administração”, concluiu.

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