Quarta, 15 Mai 2024

Justiça Eleitoral vai decidir sobre posse de vereador em Guarapari

 

A Justiça Eleitoral vai se manifestar sobre o recurso do candidato a vereador de Guarapari, Sérgio Ramos Machado, o Serjão do Jabaraí (PMDB), que pretende assumir o cargo após a declaração da inconstitucionalidade da emenda à Lei Orgânica Municipal, que reduziu o número de vagas na Câmara de 17 para 15 vereadores. A decisão é da desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, que declinou da competência da Justiça comum para analisar pedido do peemedebista, que foi o 16º colocado nas eleições municipais deste ano. 



De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), a desembargadora acolheu o recurso por considerá-lo pertinente, mas negou razão às alegações do vereador suplente, que contestava a decisão do Juízo das Varas do Feitos da Fazenda Pública, que considerou a competência da Justiça Eleitoral para decidir sobre o assunto, uma vez que a diplomação dos eleitos está marcada para o próximo dia 19. 



“Impera a lógica de que não cabe à Justiça comum Estadual, enquanto não esgotada a competência especializada, processar demanda que busque diplomação de determinado candidato, sob pena de malferir a ordem constitucional e a independência da Justiça Eleitoral”, narra um dos trechos da decisão monocrática. 



Para Eliana Ferreira, o fato de a ação originária ter sido ajuizada logo após as eleições municipais, ainda no mês de novembro, não deixa dúvida sobre a competência da Justiça Eleitoral para atuar no caso. 



Nos autos, o candidato Serjão do Jabaraí alega que duas leis idênticas foram colocadas em votação pela Câmara de Guarapari na mesma sessão legislativa, depois que a primeira Emenda à Lei Orgânica, prevendo a redução no número de vereadores, havia sido rejeitada em primeiro turno.

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