Segunda, 13 Mai 2024

Justiça estadual encerra ação contra Hartung por fraudes na terceirização do Samu

Justiça estadual encerra ação contra Hartung por fraudes na terceirização do Samu

O juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Jorge Henrique Valle dos Santos, encerrou uma ação civil pública contra o ex-governador Paulo Hartung (PMDB) por supostas irregularidades na terceirização do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A denúncia foi feita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) à Justiça do Trabalho - de esfera federal -, que determinou a remessa para a Justiça comum. O órgão pediu a desistência do processo após a realização de um procedimento de fiscalização.



Na sentença prolatada em outubro, o magistrado acatou o pedido do Ministério Público para extinguir o processo sem resolução de mérito. “As partes têm a faculdade de desistir da ação, quando o processo não lhes trouxer mais proveito. A desistência, porém, só terá efeito depois de homologada por sentença”, narra um dos trechos da decisão, que deverá ainda ser publicada no Diário da Justiça após o recesso forense.



Nos autos do processo, o órgão ministerial pleiteava a declaração da invalidade dos convênios de terceirização dos serviços do Samu e da Central de Regulação Médica de Urgências. O MPT também pedia a condenação do Estado, do ex-governador Paulo Hartung, e da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, que havia sido escolhida para dar vazão ao expediente de terceirização.



Durante a tramitação na Justiça do Trabalho, o juízo chegou a negar um pedido de liminar para suspender a renovação do convênio, bem como da contratação de qualquer servidor terceirizado para executar os serviços que deveriam ser prestados por servidores concursados, no entendimento do MPT. O órgão também pleiteava a condenação de todos os envolvidos ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em razão da “terceirização ilícita” de mão de obra.



Na Justiça Estadual, a ação teve uma tramitação reduzida, já que todas as partes apenas ratificaram os atos praticados durante a tramitação na Justiça Federal. Em julho, o juiz Jorge Henrique havia intimado as partes sobre a manifestação do órgão ministerial pela desistência da ação - medida que não foi contestado por nenhuma outra parte.



Outro lado



A assessoria de comunicação do MPT informou que o órgão não se manifestou pela desistência da ação, uma vez que o processo na Justiça comum teria sido conduzido pelo Ministério Público Estadual (MPES) - este responsável pelo pedido que sepultou a ação contra o ex-governador.

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