Domingo, 05 Mai 2024

Justiça reconhece legalidade das investigações em Presidente Kennedy

Justiça reconhece legalidade das investigações em Presidente Kennedy

O juiz da comarca de Presidente Kennedy (litoral sul do Estado), Ronaldo Domingues de Almeida, reconheceu, nessa quarta-feira (6), a legalidades das investigações conduzidas pelo Ministério Público Estadual (MPE) em relação às suspeitas de fraudes na administração municipal. Mesmo sem uma posição vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), o magistrado entendeu que a instituição pode inaugurar processos criminais, a exemplo do que levou o ex-prefeito Reginaldo Quinta (PTB) para a prisão.



Na sentença, o juiz Ronaldo Domingues observa que o órgão ministerial “deve promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social”, além dos casos em que haja suspeita de atos de improbidade administrativa. O pedido de nulidade havia sido levantado pela defesa de empresários acusados de pagamento de propina ao ex-prefeito – cassado pela Câmara de Vereadores local – em troca da assinatura de contratos para realização de eventos.



“A Lei de Improbidade Administrativa veio com o intuito de servir de ferramenta hábil à coibição dos agentes públicos ímprobos, sendo que o Ministério Público atuará ao lado da própria Administração Pública, por determinação constitucional, investigando e combatendo os desvios de conduta por parte dos administradores públicos, na busca de se fortalecer o Estado Democrático de Direito que se quer”, avaliou o magistrado.



Esse assunto também é alvo de discussões em nível nacional. Tramita no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 37) que restringe a atuação do Ministério Público em investigações criminais, cuja responsabilidade cabe apenas às policias judiciárias. Representantes dos MPs de todo País – entre eles, o chefe da instituição no Espírito Santo, Eder Ponte da Silva – iniciaram uma campanha para fazer lobby em Brasília contra a aprovação da proposta batizada de “PEC da Impunidade”



Na decisão, o juiz também descartou a realização de audiência preliminar no caso, uma vez que é inadmissível qualquer tipo de conciliação em relação a atos de improbidade cometidos. Ronaldo Domingues fixou ainda como pontos controvertidos, isto é, as questões que devem ser esclarecidas ao longo da instrução processual, a verificação da existência e da efetiva prática (ação ou omissão) do ato de improbidade no suposto favorecimento na dispensa de licitação.



Segundo o Ministério Público, a prefeitura teria fechado um convênio com a Associação Montanhas Capixabas Turismo e Eventos para a realização de eventos de verão no valor de R$ 485 mil. No entanto, a promotoria sustenta que a contratação teria sido superfaturada e que o prefeito recebeu R$ 50 mil como propina para a assinatura do contrato sem licitação.



Além da denúncia de improbidade na seara cível, o ex-prefeito responde a uma ação penal sobre os supostos episódios de corrupção. Constam nos processos, os empresários Paulo César Santana Andrade e Patrícia Pereira Ornelas Andrade, além das pessoas jurídicas da Associação Montanhas Capixabas Turismo e Patrícia Pereira Ornelas Andrade ME (Vip Produções e Eventos). 

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