Justiça rejeita denúncia de improbidade contra Audifax e Vidigal
A juíza da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Telemita Guimarães Alves, rejeitou uma ação de improbidade contra o prefeito da Serra, Sérgio Vidigal (PDT), e o ex-prefeito Audifax Barcelos (PSB), vencedor das últimas eleições a prefeito do município. Ambos estavam sendo acusados de supostas irregularidades no pagamento de gratificações. A magistrada considerou que não houve indícios de agressão à Lei de Improbidade Administrativa, na qual foi baseada a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual (MPES).
De acordo com informações do Tribula de Justiça do Espírito Santo (TJES), a juíza considerou que o pagamento de gratificações aos membros da Comissão de Gestão de Projetos Estratégicos da Coordenadoria de Governo (Cogepe) – criada durante a gestão de Audifax (2005/2008) e mantida pelo atual prefeito – não afrontou aos princípios da administração pública.
Telemita Alves entendeu que não ficou demonstrado dolo ou má-fé dos réus. “Não há elementos capazes de evidenciar a vontade livre consciente de realizar conduta contrária aos deveres de honestidade e legalidade, bem como aos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade”, narra um dos trechos da decisão.
Para a magistrada, a criação da Comissão e a instituição da gratificação tiveram como objetivo a viabilização da execução de programas políticos voltados ao interesse público, mesmo que de forma precária. Na denúncia, a promotoria sustentava que o ato teria afrontado os princípios da administração, já que o grupo só poderia ser criado por lei específica, aprovada pela Câmara de Vereadores.
“É bom que se diga que a precariedade dessa gratificação restou convalidada por meio da Lei Municipal 3448/200912, que substituiu e encampou a Comissão de Gestão de Projetos Estratégicos - COGEPE, além ratificar a previsão do pagamento de gratificações aos seus integrantes”, esclarece a magistrada.
A decisão foi apresentada no último dia 27 de novembro e deve ainda ser publicada no Diário da Justiça. O Ministério Público pode recorrer da sentença.
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