Sábado, 18 Mai 2024

Justiça vai apurar legalidade de dispensa de licitação em obra do DER-ES

O juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Gustavo Marçal da Silva e Silva, determinou o exame de legalidade da dispensa de licitação em contratação emergencial para obra realizada pelo antigo Dertes (hoje Departamento de Estradas de Rodagem, o DER-ES). O ex-diretor-geral do órgão Eduardo Antônio Mannato Gimenes, e mais quatro pessoas respondem a uma ação de improbidade movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) pelas supostas irregularidades cometidas em 2005.



Na decisão publicada nessa segunda-feira (29), o magistrado negou todas as preliminares (defesa processual prévia) lançadas pelos réus do processo. Com isso, o juiz fixou os pontos controvertidos na ação, isto é, as questões a serem desvendadas ao longo do processo. Além da legalidade da contratação, a Justiça também vai analisar a responsabilidade dos requeridos e a eventual ocorrência de dano ao patrimônio público.



Além de Eduardo Mannato – hoje diretor operacional do DER-ES –, foram denunciados a empresa Contek Engenharia e seus responsáveis, José Carlos Rocha Toscano, Murilo Madureira Saade, Luiz Cláudio Ahrends Rodrigues, Roberto Teixeira de Mesquita.



Na denúncia, o Ministério Público narra supostas irregularidades na contratação emergencial da empresa Contek Engenharia para a realização de obras de drenagem e terraplanagem na Rodovia ES 470, no trecho de 14 quilômetros entre BR-262 e a localidade de Paraju, no município de Domingos Martins (região serrana do Estado). A ação foi baseada nas conclusões do relatório da auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que apontou possíveis irregularidades na empreitada.



A ação foi protocolada em abril de 2010 e foi recebida em novembro do ano seguinte. Durante a instrução do processo, a defesa de Eduardo Mannato chegou a pedir a retirada do documento dos autos, porém, o pedido foi negado pelo juízo. “É possível concluir que a auditoria realizada sobre o procedimento licitatório e a execução contratual sinalizam para a ocorrência de possíveis irregularidades atinentes à modalidade de escolha da contratação, assim como à execução do contrato, guardando, assim, conexão com a causa de pedir externada na ação”, afirmou o juiz Gustavo Marçal.



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