Sábado, 18 Mai 2024

Mantida absolvição de ex-prefeito de Marilândia em ação penal

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve, nessa quarta-feira (18), a absolvição do ex-prefeito de Marilândia (região noroeste), Osmar Passamani e mais quatro pessoas, em uma ação penal por suposto crime de falsidade ideológica. Durante o julgamento, o colegiado negou o recurso do Ministério Público Estadual (MPE) contra a rejeição da denúncia criminal pelo juízo de 1º grau.



De acordo com informações do TJES, o relator do caso, desembargador substituto Ewerton Schwab Pinto Júnior, rechaçou a tese do órgão ministerial de que o ex-prefeito teria induzido testemunhas a mudarem seu depoimento durante o curso de ação de improbidade, que condenou Passamani por desvio de finalidade na implantação de loteamento como o objetivo de angariar votos de forma ilegal, em 2008.



Para o desembargador, a mudança nos depoimentos não teria induzido a Justiça ao erro na apreciação da sentença de 1º grau, de novembro do ano passado. Ele citou a decisão do juiz singular que registrou “o fato da [testemunha] alterar suas declarações não induz o juiz a erro, eis que legitimado a valor quaisquer das versões apresentadas”.



Além do ex-prefeito Osmar Passamani, o Ministério Público recorria contra a absolvição do ex-secretário de Saúde, Roberto Carlos Partelli, e de mais três testemunhas (Pergentino Vasconcellos Neto de Araújo, Kellyn Bravin Aguiar, Gabriela Arrivabeno Caliman).



Denúncia



Na ação de improbidade que deu origem à denúncia criminal, o MPE acusa o ex-prefeito de ter dado início às obras de implantação do loteamento Novo Horizonte, destinado à construção de casas populares, sem licença ambiental e sem qualquer projeto, desobedecendo regras previstas nas normas de parcelamento do solo urbano e de natureza ambiental, há quatro meses antes do pleito de 2008.



No processo, o órgão ministerial também denunciou o fornecimento de serviços de máquinas pesadas e de dentaduras condicionadas ao apoio a Osmar Passamani, então candidato à reeleição. No entanto, o juiz da comarca, Enéas José Ferreira Miranda, só deu provimento às acusações referentes ao loteamento, condenação que acabou sendo confirmada pela 3ª Câmara Cível do TJES, no final de agosto último.

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