Sábado, 18 Mai 2024

Manutenção da ???caixa-preta??? de incentivos fiscais está nas mãos do Tribunal de Justiça

Manutenção da ???caixa-preta??? de incentivos fiscais está nas mãos do Tribunal de Justiça
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) deve iniciar, na próxima terça-feira (1º), o julgamento dos recursos do governo capixaba contra a decisão que determinou a abertura da “caixa-preta” dos incentivos fiscais concedidos na Era Hartung. Será a primeira vez que o caso vai ser examinado por um colegiado. Apesar de o juízo de 1º grau ter confirmado a obrigatoriedade da publicação da lista de empresas incentivadas, a divulgação está suspensa por ordem do desembargador Fábio Clem de Oliveira, que é o relator dos processos.
 
Estão pautados os recursos do Estado do Espírito Santo e do governador Renato Casagrande, que também figura entre os réus da ação popular cobrando transparência na concessão de incentivos, contra a decisão liminar no caso, de março deste ano. Na época, a obrigatoriedade da publicação também foi suspensa pelo desembargador Fábio Clem sob alegação de que este tipo de ação não seria a via adequada para a cobrança da divulgação que, segundo o magistrado, estaria sendo respeitada.
 
Apesar da análise sobre a liminar do caso, fontes jurídicas ouvidas pela reportagem de Século Diário apontam que o colegiado pode avançar sobre o mérito da ação popular, uma vez que já foi prolatada sentença definitiva no processo de 1º grau. 
 
No último dia 15 de julho, o juiz Manoel Cruz Doval, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, confirmou a primeira decisão e determinou a publicação das informações referentes aos incentivos concedidos nos anos de 2010 e 2011 em até 15 dias. Entretanto, o cumprimento da decisão foi suspenso por intervenção de Fábio Clem.
 
Nos recursos, o governo estadual defende a tese de existência do sigilo fiscal nas informações sobre incentivos. Esse mesmo entendimento já havia sido rechaçado pelo juiz Manoel Doval, que considerou a omissão na divulgação dos benefícios como motivo de prejuízo ao erário. “Justamente por subtrair a fiscalização popular, pelos demais órgãos públicos deste Estado e de outros membros da Federação, inclusive. Especialmente no presente caso, em que as normas de direito tributário são interligadas e a concessão de incentivos ou benefícios não pode ser realizado unilateralmente pelo Estado”, afirmou.
 
Na sentença de mérito, o juiz também observou a ilegalidade dos incentivos fiscais concedidos durante a Era Hartung e no início do atual governo: “Dessa maneira, resta clara a exigência constitucional de realização de convênio por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para a concessão de qualquer benefício referente ao ICMS. Nesse sentido, a omissão na publicação das informações viola os princípios da moralidade e da publicidade e, ainda as normas do Conselho, que exigem a celebração de convênio entre os Estados”.
 
A posição do juiz da 3ª Vara não é isolada dentro do Judiciário capixaba. O atual presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, também se manifestou contra a manutenção do sigilo das informações sobre benefícios fiscais. Em decisão nos autos da Operação Lee Oswald, deflagrada em abril do ano passado, o desembargador classificou que a alegação de “sigilo fiscal protegia a bandalheira”. Na ocasião, Pedro Valls solicitou informações à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) sobre os incentivos concedidos nos últimos dez anos a empresas.
 
No texto, o chefe do Poder Judiciário local narrou uma série de denúncias envolvendo a atual política de incentivos, iniciada pelo ex-governador Paulo Hartung (PMDB). Ele citou que o Estado concedeu 560 benefícios fiscais entre os anos de 2007 e 2010, medida que teria contribuído para a queda de quase 18% na arrecadação de impostos estaduais.
 
“Não tenho, evidentemente, como afirmar verdadeira cada fato narrado. Porém, chama a atenção a farta documentação encaminhada e a gravíssima natureza das denúncias. [...] Urge, sim, uma apuração rigorosa. A serem verdadeiros as denúncias, estaríamos falando de um prejuízo para a economia deste Estado da ordem de centenas de milhões de reais, ou mesmo de mais de um bilhão de reais”, estimou.
 
A ação popular foi ajuizada no final do ano passado pelo profissional liberal Álvaro Luiz Souza Santos, que pediu o cumprimento do artigo 145 da Constituição Estadual. A norma prevê que os poderes públicos estadual e municipais têm o prazo de 180 dias após o encerramento do exercício financeiro para a divulgação das informações sobre incentivos fiscais. Essas informações, segundo o autor da ação, estariam sendo sonegadas ao público desde o governo passado.
 
“Nada justifica o descumprimento da Constituição Estadual. Sendo que o governador é o primeiro quem deve dar o exemplo. A mesma lei que o governo exige do cidadão que pague o tributo, ou não cometa o ilícito, é aquela que determina ao governo que tenha conduta dentro da moralidade. A divulgação das informações é o que separa o joio do trigo. Quem tem a temer com divulgação das informações são os desonestos”, diz a ação.
 
Nos autos do processo, o profissional liberal citou ainda dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que calculava o “custo” da renúncia fiscal ao Estado, em torno de R$ 2,5 bilhões até 2015. Atualmente, os dados atualizados indicam que o Estado vai deixar de arrecadar cerca de R$ 2,7 bilhões entre este ano e 2016.  “Quem é que está ganhando incentivos fiscais e benefícios, enquanto que nós, o povo, pagamos os impostos regularmente?”, questionou.

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