Segunda, 13 Mai 2024

Ministro Luiz Fux determina que estados mantenham pagamento de precatórios

 

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os Tribunais de Justiça dos Estados mantenham os pagamentos de precatórios, na forma como já vinham realizando até o último dia 14, quando o Supremo considerou inconstitucional parte da Emenda Constitucional (EC) 62/2009, que instituiu o novo regime especial de pagamento de precatórios. 
 
A determinação atinge em cheio o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que foi um dos que mandaram suspender o pagamento após Supremo considerar a EC 62/2009 parcialmente inconstitucional.
 
O ministro despachou na última quinta-feira (11) sobre a questão em função de petição apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), informando sobre a paralisação do pagamento de precatórios por alguns TJs, após o julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425.
 
No despacho, o ministro Fux destacou que a decisão do Plenário do STF reconheceu a inconstitucionalidade parcial da EC 62/2009, “assentando a invalidade de regras jurídicas que agravem a situação jurídica do credor do poder público além dos limites constitucionais aceitáveis”. Contudo, ele ressaltou que, até que o Supremo se pronuncie sobre o alcance da decisão [nas ADIs], “não se justifica que os Tribunais locais retrocedam na proteção dos direitos já reconhecidos em juízo”.
 
No início de abril, o juiz conciliador da Central de Precatórios do Estado, Izaias Eduardo da Silva, chegou afirmar que a manifestação do Supremo não poderia implicar na paralisação dos pagamentos de precatórios. “As dotações já destinadas a pagamento da ordem cronológica podem continuar sendo pagas. Inclusive, é mais interessante para o Estado continuar com o regime especial porque há uma programação dos pagamentos”, disse o magistrado à época.
 
Se o Supremo entender que será possível continuar o parcelamento do repasse do governo do Estado, como acontece atualmente, a previsão da Central é quitar os 118 primeiros precatórios da Lista Unificada até o final do ano. Cerca de 200 milhões estão previstos para pagamento em 2013, o equivalente a 2% da receita líquida anual.
 
Há ainda 120 milhões em conta judicial para a liquidação de dívidas. O valor seria utilizado, antes da decisão que considerou parte da RC 62/09 inconstitucional para realização de acordos. 

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