Domingo, 19 Mai 2024

Nova ação pede fim dos incentivos ao setor moveleiro

Nova ação pede fim dos incentivos ao setor moveleiro

Após os questionamentos sobre a legalidade dos incentivos fiscais aos setores atacadistas e metalmecânico, a Justiça estadual também vai analisar os benefícios destinados à indústria moveleira no Espírito Santo. A nova ação popular, também movida pelo estudante de Direito Sérgio Marinho de Medeiros Neto - que havia se insurgido contra os incentivos semelhantes a outros setores -, aponta que a redução na carga tributária ao setor moveleiro teria causado um prejuízo ao erário de R$ 95 milhões nos últimos cinco anos.



De acordo com a ação, o governo do Estado baixou um decreto e assinou contratos de competitividade (Compete-ES) de forma irregular, isto é, sem a existência de lei específica ou aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Sérgio Marinho aponta que os incentivos ao setor moveleiro passaram a ser concedidos pelo então governador Paulo Hartung (PMDB) em julho de 2009. Esse mesmo benefício teria sido modificado no governo passado e mantido pela atual administração estadual.



”O contrato de competitividade, na verdade, é uma autorização para a emissão de documentos fiscais que irão resultar no recolhimento de impostos inferiores aos previstos em lei específica. Bem como permitir e até mesmo incentivar que as empresas signatárias emitam documentos ideologicamente falsos, pois os créditos que neles são lançados são ‘presumidos’, ou seja, não correspondem ao que de fato é praticado no Espírito Santo”, narra um dos trechos da ação.



No caso do benefício ao setor moveleiro, o Estado concedeu um crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais de 5%. Em seguida, esse crédito foi ampliado para 7%. Na prática, a alíquota efetiva paga pelas empresas do setor caiu de 12% para 7%, em seguida, para apenas 5%. Manobra que teria causado “prejuízos formais e morais ao Estado e seus municípios”, de acordo com o estudante.



Baseado no valor da renúncia fiscal, divulgado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Sérgio Marinho estima que o setor moveleiro deixou de recorrer por volta de R$ 19 milhões anuais. Na ação, ele estima que a lesão acumulada, desde o início do incentivo, fique na ordem de R$ 95 milhões. Deste total, os municípios teriam sido lesados em R$ 23,75 milhões, o que representa a fatia prevista na Constituição Federal (25%) dentro do bolo do ICMS estadual.



“As empresas favorecidas pelo ‘contrato’ ao venderam para outro Estado da Federação emitem nota fiscal onde consta um débito tributário que será transformado em crédito do estabelecimento comprador. [...] Com isso, possibilitou-se que os compradores de mercadorias oriundas de indústrias moveleiras capixabas creditem-se, perante seus Estados onde estão situados, de um ICMS que, na verdade, não está sendo recolhido ao Espírito Santo. Portanto, trata-se de um crédito fraudulento, lesivo aos demais Estados da Federação”, indicou.



Nesta nova ação, o estudante de Direito levantou os mesmos argumentos jurídicos para demonstrar a suposta ilegalidade dos incentivos. Ele afirma que o contrato de competitividade seria nulo por descumprir a legislação federal sobre o tema: “Todas as regras foram ignorados pelo governo e pelos Sindicatos. Não houve lei específica (com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal), não houve aprovação de convênio com o Confaz. Houve apenas contratos e decretos”.



Além do ex-governador Paulo Hartung, figuram como réus na ação os ex-secretários da Fazenda, José Teófilo de Oliveira (atual sócio de Hartung no escritório de negócios Éconos) e Bruno Pessanha Negris (ex-presidente e atual diretor do Banestes), a ex-secretária de Desenvolvimento, Cristina Vellozo Santos, o atual secretário de Fazenda, Maurício Cézar Duque, e representantes de três sindicatos da indústria moveleira, que assinaram os contratos.



Foram incluídos na ação, o Sindicato das Indústrias de Madeira e Mobiliário de Linhares e Região Norte do Estado (Sindimol), Sindicato da Indústria de Madeira e Atividades Correlatas em Geral da Região Centro Sul do Estado (Sindimadeiras) e o Sindicato da Indústria de Serraria, Carpintarias, Madeiras, Compensados, Marcenaria, Móveis de Madeira de Colatina (Sindimóveis), presididos por Almir José Gaburro, José Domingos Depollo e Ortêmio Locatelli Filho, respectivamente.



“O Estado do Direito é o governo das leis, e não o governo dos homens. No entanto, os réus desta ação decidiram agir de conformidade com seus próprios arbítrios. Ignorando que os atos administrativos exigem formalidades e somente podem ser feitos sob a égide da lei”, pontuou o estudante.



Entre os pedidos da ação, Sérgio Marinho quer a concessão de uma medida liminar para suspender do contrato entre o Estado e os sindicatos citados no processo. “Ficando suspensos, imediatamente, os créditos presumidos, a redução na base de cálculo, bem como os incentivos fiscais que se escoram no contrato e decreto mencionado”, pediu.



No mérito do processo, o estudante de Direito pleiteia que seja declarada a nulidade dos contratos de competitividade do setor moveleiro, bem como dos decretos que autorizaram e ratificaram os benefícios. Ele também pede a condenação de todos os réus ao ressarcimento ao erário do Estado e dos 78 municípios capixaba, que também figuram como partes interessadas na demanda.



O caso está tramitando na 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual desde a última sexta-feira (3), tombada sob nº 0015056-51.2013.8.08.0024. De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), os autos do processo já estão conclusos para despacho. Caso seja adotado o mesmo expediente na apreciação das outras ações populares, o juízo deve conceder um prazo de 72 horas para o governo se manifestar sobre os incentivos.



No último dia 26, o juiz Manoel Cruz Doval, da mesma vara, determinou a suspensão liminar do contrato de competitividade entre o governo capixaba e o Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado (Sincades). Também está em apreciação, o pedido de nulidade dos incentivos concedidos a dois sindicatos do setor metalmecânico. Este processo já está em fase de análise do pedido liminar.

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