Terça, 14 Mai 2024

Prefeito de Guarapari vai figurar em lista de condenados por improbidade

Prefeito de Guarapari vai figurar em lista de condenados por improbidade

O prefeito de Guarapari, Edson Magalhães (PPS), vai figurar no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A determinação é do juiz da Vara da Fazenda Pública do município, Gustavo Marçal da Silva e Silva, que condenou o prefeito pela recusa de fornecer dados ao Ministério Público Estadual (MPES) sobre a atuação de servidores públicos municipais.



A sentença prolatada na última semana e divulgada nesta terça-feira (23) também prevê a suspensão dos direitos políticos de Edson pelo período de três anos, além do pagamento de multa civil no valor de dez vezes o salário do prefeito – em torno de R$ 12,3 mil mensais. Essa não é a primeira vez que o prefeito foi condenado pelo descumprimento de requerimentos de informação. Edson já foi condenado em uma ação civil pública e responde a outros seis processos semelhantes. 



O juiz considerou que a omissão de Edson não pode ser atribuída a um mero equívoco ou falha da máquina administrativa. “Não se cuida de conduta isolada, mas a institucionalização escamoteada de um verdadeiro sistema padronizado voltado à obstaculização de atendimento às requisições enviadas pelo MP”, narra um dos trechos da decisão.  



Nos autos, o Ministério Público narra o descumprimento de Edson aos pedidos de informações e documentos públicos relativos à regulação da atuação funcional de servidores públicos efetivos, comissionados e temporários. A denúncia aponta que o prefeito teria respondido ao órgão sobre a “motivação e finalidade” que teriam provocado o pedido, porém, Edson não teria enviado as informações mesmo com a concessão de novo prazo. 



Pesou na decisão o fato de Edson já ter sido condenado anteriormente por conduta idêntica. “No caso dos autos, restaram descortinadas circunstâncias seguras que evidenciam que a conduta omissiva apurada nesta ação revestiu-se de inquestionável má-fé, já que o requerido [Edson Magalhães] deixou de responder a mais de um ofício do Ministério Público Estadual nos prazos assinalados”, indica Marçal e Marçal. A decisão ainda cabe recurso do prefeito.

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