Segunda, 13 Mai 2024

Presidente da Ales defende manutenção de emenda que transfere julgamento de prefeitos

Presidente da Ales defende manutenção de emenda que transfere julgamento de prefeitos

 

O presidente da Assembleia Legislativa (Ales), deputado Theodorico Ferraço (DEM), se manifestou pela manutenção da Emenda 85, que transfere o julgamento das ações contra prefeitos e deputados que possam resultar na perda do cargo para o Tribunal de Justiça. Na petição enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4870) contra a norma, Ferraço questiona a tese jurídica levantada pela  entidade que pede a derrubada da emenda. 



Segundo o texto protocolado nessa segunda-feira (5), o chefe do Legislativo estadual pede a declaração da constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 58/2012, publicada no dia 9 de julho deste ano. Ferraço justifica que a Carta Magna permite que as constituições estaduais fixem as competências dos Tribunais de Justiça dos estados. O demista cita que o entendimento do STF é favorável à tese de legalidade da norma. 



O presidente da Ales também atacou a petição inicial da ADI que foi formulada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a pedido do procurador-geral de Justiça capixaba, Eder Pontes da Silva. Na petição, Ferraço aponta que a entidade não teria legitimidade para ajuizar a ação, assim como não poderia incluir a manifestação de Eder Pontes nos autos do processo – fato que acabou ocorrendo. 



Ferraço também rechaçou as alegações da entidade ministerial de que os deputados teriam afrontado o princípio de impessoalidade em função de 13 dos 30 parlamentares responderem a ações de improbidade. “Primeiramente, ressalta-se que não foi anexado aos autos documentos comprovando referida alegação, o que por si só, impede qualquer pronunciamento judicial acerca da matéria”, rebateu. 



Para o presidente da Ales, a votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 007/2012) não apresentou qualquer irregularidade. “Além disso, a norma impugnada não constitui um benefício aos parlamentares estaduais, mas sim uma prerrogativa de somente serem condenados à perda do mando eletivo pelo Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual”, completou Ferraço. 



Nos autos, a Conamp também pede ao relator do processo, ministro Dias Toffoli, a concessão de uma liminar suspendendo a norma. Sobre o pedido, Ferraço assegura que a medida não vai causar os danos alegados pela entidade na ação. O presidente da Ales argumenta que a remessa de “alguns poucos processos” não devem provocar um dano irreparável ou de difícil reparação. 



A emenda questionada prevê que os prefeitos e deputados estaduais só poderão ser julgados, em casos que possam resultar na perda do cargo ou função pública, por instâncias colegiadas do Tribunal de Justiça. Esse entendimento é alvo de divergências entre parlamentares e o Ministério Público Estadual (MPES), que já havia sinalizado que iria combater essa medida. A polêmica chegou até o Judiciário. 



No mês passado, dois juízes se manifestaram de forma diversa sobre a necessidade ou não da remessas das ações contra prefeitos ao tribunal. O primeiro magistrado a se manifestar contrariamente à emenda foi o juiz da comarca de Pancas, Adelino Augusto Pinheiro Pires, que manteve a tramitação de um processo de improbidade contra o atual prefeito Luiz Pedro Schumacher (DEM) na vara do município. Ele acolheu o pedido do Ministério Público pela declaração da inconstitucionalidade da norma. 



Por outro lado, o juiz da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim, Robson Louzada Lopes, decidiu pela remessa de dois processos de improbidade contra o prefeito municipal Carlos Casteglione, (PT) para o julgamento dos desembargadores. Na sentença, o magistrado rejeitou o pedido do MPES sob alegação de que a análise de legalidade da norma não cabe ao juízo de 1º grau.

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