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Sanção de lei contra cobrança de sacolas plásticas expõe fragilidade de acordo

Mesmo com as manifestações do Ministério Público Estadual (MPES) contra a gratuidade das sacolas plásticas no comércio capixaba, o governo do Estado sancionou e publicou nesta quinta-feira (30), a Lei n° 9.896, que dispõe sobre a distribuição gratuita de sacolas plásticas biodegradávies ou oxi-biodegradáveis pelos estabelecimentos comerciais no Estado. 

A Lei é um desdobramento do Projeto de Lei n°293/12, do deputado José Esmeraldo, aprovado pela Assembléia no início deste mês e determina que os supermercados, hipermercados, atacadistas e estabelecimentos varejistas congêneres que possuam mais de três caixas registradoras ficam proibidos de distribuir aos consumidores, ainda que de forma gratuita, sacolas plásticas convencionais, compostas por polietilenos, polipropilenos e similares para embalagem e transporte dos produtos. 

Já os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a fornecer, gratuitamente, aos consumidores sacolas plásticas biodegradáveis ou oxi-biodegradáveis para embalagem e transporte dos produtos em substituição às sacolas plásticas convencionais. 

A lei que entrou em vigor nesta quinta-feira (30) fortalece o apontamento de especialistas sobre a fragilidade do acordo feito entre o Ministério Público Estadual (MPES) e a Associação Capixaba de Supermercados (Acaps), que previa a cobrança das sacolas. 

Contra o acordo pesam a não decomposição na natureza das sacolas vendidas pelos supermercados, conforme estudo realizado na Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes),  e o aumento de lixo despejado de forma inadequada nas ruas devido a não adaptação do orçamento das famílias mais carentes à compra de sacos de lixo (pretos e azuis).

Para os ambientalistas, até o momento nem o órgão, nem a Acaps conseguiu justificar a medida pelo viés ambiental, deixando em evidência apenas o interesse comercial do acordo. Antes da nova lei, a unidade da sacola custava R$ 0,19  a unidade nos supermercados de Vitória. 

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