Municípios não podem legislar sobre matéria penal, diz o especialista Raoni Gomes

O advogado criminalista Raoni Gomes defendeu, em uma publicação nas redes sociais nessa quinta-feira (7), que uma lei municipal da Serra que prevê multa de até R$ 2,8 mil para quem usar drogas em locais públicos, sobretudo maconha, seja “atacada” por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Raoni, que faz doutorado em Direito Constitucional e Teoria do Estado, é presidente da Comissão Especial de Política de Drogas e Regulamentação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB/ES), além de integrante do Conselho Estadual Sobre Drogas (Coesad) e militante do Movimento Negro Unificado (MNU-ES).
A Lei 6.292/2026 foi publicada no Diário Oficial da Câmara de Vereadores no último dia 29, após aprovação parlamentar em março. O prefeito Weverson Meireles (PDT) não se manifestou no tempo regimental, e a norma foi promulgada pelo presidente interino do Legislativo, Dr. William Miranda (União).
No vídeo, Raoni explicou que a Constituição Federal de 1988 estabeleceu que é competência exclusiva da União legislar sobre matéria penal. “Essa lei do município da Serra é muito problemática para além dessa inconstitucionalidade. Primeiro, porque, além de aplicar pena de multa, eles dizem que a pena de multa vai poder ser ‘paga’, entre aspas, através de prestação de serviço à comunidade. (Risos) Bem, isso aí está previsto no Código Penal. O Código Penal é uma lei federal”, comentou.
Raoni criticou ainda uma das justificativas dos autores do projeto de lei, segundo a qual os vereadores tinham como objetivo mitigar os efeitos do Tema 506 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
“A lei municipal tenta aplicar um drible no Supremo. Olha, a Constituição não permite. Se você quer proteger a infância, o que é louvável, (…) você invista em educação, saúde, esporte, cultura, lazer, reparação de danos. A Constituição está aqui justamente para impor limites ao arbítrio do poder do Estado e garantir as nossas liberdades. Portanto, essa lei proposta e aprovada no município da Serra é absurdamente inconstitucional e deve ser atacada por ADI”, concluiu.
Por enquanto, não há previsão de uma ADI sobre o assunto. Esse tipo de ação pode ser ajuizada pelo procurador-geral de Justiça (Ministério Público); governador; Mesa Diretora da Assembleia Legislativa; Mesa da Câmara de Vereadores; partidos políticos com representação na Câmara ou Assembleia; ou entidades de classe de âmbito estadual.
Os vereadores Agente Dias (Republicanos) e Pastor Dinho Souza (PL) foram os autores do projeto de lei inicial, visando alterações no Código de Posturas da Serra. O texto enfatiza a proibição de uso de entorpecentes em áreas públicas, “principalmente, próximo a crianças e adolescentes, bem como a hospitais, instituições de ensino e congêneres”. As punições são estabelecidas em Unidades de Referência Fiscal (URF), que tem valor fixado em R$ 100 no código.
A infração apontada é punível com 7 a 14 URF. O montante aumenta para de 10 a 20 URF “se a infração ocorrer em ambientes que estejam presentes crianças ou adolescentes, bem como, se o infrator estiver acompanhado de uma criança ou adolescente”.
Se ocorrer no interior de hospitais, escolas e congêneres, ou dentro de um raio de 100 metros de distância de qualquer desses estabelecimentos, a multa deverá ser majorada em 5 URF. A reincidência no período de 12 meses poderá ser punida com multa dobrada, limitado a até 28 URF.
Se o infrator for criança ou adolescente, o fato deverá ser noticiado ao Conselho Tutelar. Os valores auferidos em razão da aplicação da multa “deverão ser destinados a organizações sem fins lucrativos que desenvolvam atividades educacionais, sociais e de combate, prevenção e tratamento às drogas com crianças e adolescentes no município da Serra”.
A lei prevê realização de um teste químico rápido próprio para a detecção de substâncias entorpecentes ilícitas (narcoteste) durante eventual abordagem. Os órgãos designados para fiscalização e recebimento de denúncias incluem “fiscais da postura, aos agentes comunitários de Segurança (Guarda Civil Municipal), aos agentes municipais de Trânsito, Departamento Operacional de Trânsito (DOT) e demais autoridades”.
Na sessão de votação, alguns vereadores, como Dr. Thiago Peixoto (Psol) e Antonio C&A (Republicanos), apontaram problemas na proposta do ponto de vista legal, e também no que diz respeito à sua aplicação, tendo em vista a falta de condições de fiscalização desse tipo de situação em âmbito municipal.

