Sábado, 27 Julho 2024

Vitória histórica do povo quilombola no STF

Vitória histórica do povo quilombola no STF

“Vitória esmagadora do povo quilombola no STF!”, o grito de comemoração foi dado no final da tarde desta quinta-feira (08), em Brasília, celebrando a decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF), num processo iniciado em 2012, em que ficou declarada, definitivamente, a constitucionalidade do Decreto 4.887/2003, que regulamenta os territórios quilombolas tradicionais no país. O placar final ficou em 10 x 1 em favor dos quilombolas.



Da capital federal, onde diversas lideranças quilombolas se reuniram para acompanhar mais uma etapa da votação no Supremo, o grito de vitória ecoou por todo o país, marcando um momento histórico na luta quilombola.



“O Decreto continua na íntegra. É constitucional e ninguém mexe. Estamos comemorando!”, declarou Arilson Ventura, liderança da Comunidade de Monte Alegre, em Cachoeiro de Itapemirim, sul do Estado, coordenador-executivo das Comunidades Quilombolas do Espírito Santo Zacimba Gaba e coordenador estadual da Confederação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), que compunha a delegação quilombola em Brasília.



Com a derrubada da Adi, anuncia Arilson, o povo quilombola voltará sua energia de luta para que o Executivo retome os processos de titulação dos territórios reivindicados. “Há um parecer da Casa Civil afirmando que o Governo não iria titular enquanto o STF não decidisse. “Agora vamos lutar pra garantir a titulação dos territórios”, diz.



Adi



O processo foi iniciado em 2012, quando o então Partido da Frente Liberal (PFL), atual Democratas (DEM), ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) nº 3239, alegando aspectos do decreto que contrariam a Constituição Federal de 1988.



O primeiro a votar, ainda em 2012, foi o ministro Cesar Peluso, que se manifestou favorável à Adi 3239/2012. Foi o único a trair os direitos do povo quilombola, todos os demais, depois deles, votaram contra a Adi e a favor da constitucionalidade do Decreto 4.887/2003.



Em março de 2015, Rosa Weber votou. Em novembro de 2017, Dias Toffoli pronunciou sua posição, depois de suspender a votação por duas vezes seguidas. Votou a favor do Decreto, mas retomou a tese do Marco Temporal, ou seja, só teriam direito à titulação as comunidades que estivessem ocupando o território reivindicado até a data da promulgação da Constituição, cinco de outubro de 1988, ou que comprovassem, com provas documentais, que foram expulsas de forma ilícita por terceiros.



Finalmente, em oito de fevereiro de 2018, os demais oito ministros votaram, encerrando a questão. Desses últimos, apenas Gilmar Mendes também evocou o Marco Temporal, tese, porém, que não foi considerada, ao final, por ter tido apoio minoritário do Supremo.



Em suas falas, cada um dos ministros destacou aspectos diversos do processo, argumentando contra as hipóteses levantadas pelo DEM em sua Adi.



Cabe ao Estado cumprir a Constituição



Edson Fachin, por exemplo, o primeiro a se manifestar nesta última etapa da votação, salientou, com relação ao Marco Temporal, que “a ausência de regulamentação da matéria antes do advento da Constituição de 1988 torna muito difícil ou até impossível a comprovação da presença dessas comunidades”, relatou o site do STF em matéria publicada nesta quinta-feira .



O ministro também considerou legítimo o critério da autodefinição, “lembrando que esse critério não é único, mas o início de todo um procedimento que inclui laudos antropológicos e outros, que tornam possível afastar eventuais fraudes”.



Para Ricardo Lewandowski, a ADI não conseguiu apresentar minimamente quais seriam as supostas violações ao texto constitucional, demonstrando, na verdade, “um mero inconformismo do autor com os critérios usados pelo decreto”.



Já a presidenta do STF, ministra Cármen Lúcia, argumentou que “as alegações de inconstitucionalidades contra o decreto são infundadas. Ela salientou que o legislador constituinte reconheceu aos quilombolas a propriedade definitiva das terras, cabendo ao Estado apenas cumprir essa determinação”.



Territórios capixabas



No Espírito Santo, das mais de trinta comunidades que pleiteiam a regularização de seus territórios tradicionais, apenas uma conseguiu a titulação, em Ibiraçu, no norte do Estado. Monte Alegre está com o chamado Kit-decreto pronto, aguardando assinatura pela Casa Civil. As demais, localizadas no Território Quilombola Tradicional do Sapê do Norte, entre São Mateus e Conceição da Barra, cercados pelo deserto verde de eucaliptais da Aracruz Celulose (Fibria) e Suzano, ainda não conseguiram vencer o poder econômico das papeleiras, que criminaliza a luta quilombola e ainda usa de meios escusos para expulsar os que ainda resistem em suas terras.

 

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