Quinta, 28 Março 2024

O circo está sendo montado!

engordacirco

Senhor Luiz Emanuel Zouain da Rocha, secretário de meio ambiente de Vitória e presidente do COMDEMA, muito desrespeito na sua afirmação de que "a Prefeitura de Vitória vai fazer a obra" da engorda da Curva da Jurema; Bom Dia ES e ES2.

Sim senhor secretário é dever do município zelar pelo patrimônio publico, e dever maior, zelar pelo patrimônio publico atendendo as legislações vigentes e obtendo as licenças de órgãos específicos para esta edificação em zona de proteção permanente, patrimônio da união.

Senhor secretário informou de que será aumentada a faixa de areia na Curva da Jurema em 50 metros, com certeza a movimentação de areia desta magnitude trará impactos ambientais nesta região, neste ecossistema; até o presente momento não foi apresentado para os moradores de Vitória o Estudo de Impacto Ambiental correspondente.

Senhor secretário está sendo muito "deselegante" com o Superintendente do Patrimônio da União – SPU e equipe, a sua afirmação taxativa de que fará a engorda da Curva da Jurema e de que a mesma se iniciará em março, só deixa uma opção para a SPU, aprovar a consulta em tramite no órgão em caráter de urgência urgentíssima, para que a PMV inicie a engorda da Curva da Jurema como informado.

Senhor secretário sua afirmação de que iniciará em março a engorda da Curva da Jurema é a mesma de que afirmar de que não cumprirá LEI Nº 9.271 - Plano Diretor Urbano do Município de Vitoria no seu Art. 18. Na linha de costa, subsequente ou não às praias, somente será permitida a implantação de projetos e obras que não a alterem e que não criem obstáculos à hidrodinâmica, salvo quando necessário para recomposição de processo erosivo. Parágrafo único. Quaisquer intervenções previstas neste artigo deverão ser submetidas à análise e autorização prévia do órgão ambiental competente, ouvido o COMDEMA e o CMPU.

Senhor secretário onde está o processo que comprova análise e autorização prévia do órgão ambiental competente?

Para que seja ouvido o COMDEMA, a SEMMAM deverá encaminhar processo para a secretária executiva do COMDEMA e está dará encaminhamento para a CÂMARA TÉCNICA ESPECIALIZADA DE RECURSOS NATURAIS, processo este que tramitará nesta câmara atendendo todos os ritos estabelecidos no Regimento Interno do COMDEMA. Depois de aprovado na câmara técnica será encaminhado para a plenária do COMDEMA para deliberação, estando sujeito a pedido de vistas de seus integrantes.

E ainda deverá ser ouvido o CMPU,

Senhor secretário na engorda de janeiro de 2019 não atendeu muitas destas etapas legais, infelizmente com o apoio da imprensa contemplativa e parceira da PMV, estamos revendo neste ano de 2020.

Estamos mais informados, senhor secretário as coisas não serão como em 2019, e os órgãos federais estão presentes e em especial a SPU que tem o dever legal previsto no Art. 11º, parágrafo 4º da Lei 9.636 de 1988.

SEÇÃO III

Da Fiscalização e Conservação

Art. 11. Caberá à SPU a incumbência de fiscalizar e zelar para que sejam mantidas a destinação e o interesse público, o uso e a integridade física dos imóveis pertencentes ao patrimônio da União, podendo, para tanto, por intermédio de seus técnicos credenciados, embargar serviços e obras, aplicar multas e demais sanções previstas em lei e, ainda, requisitar força policial federal e solicitar o necessário auxílio de força pública estadual.

§ 4o Constitui obrigação do Poder Público federal, estadual e municipal, observada a legislação específica vigente, zelar pela manutenção das áreas de preservação ambiental, das necessárias à proteção dos ecossistemas naturais e de uso comum do povo, independentemente da celebração de convênio para esse fim.

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