Segunda, 20 Mai 2024

Adin que contesta redução de vagas na Assembleia e Câmara vai a julgamento no STF

Adin que contesta redução de vagas na Assembleia e Câmara vai a julgamento no STF
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4947, movida pelo governador do Estado do Espírito Santo no Supremo Tribunal Federal (STF) vai a julgamento na próxima quarta-feira (11). A Adin tenta reverter a Resolução 23.389/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que diminuiu o número de vagas na Câmara dos Deputados e na Assembleia Legislativa. Com a resolução, ratificada na última terça-feira (27) pelo TSE, o Espírito Santo perderá uma vaga deputado federal e três de estadual, a partir desta eleição. 
 
A ratificação da decisão causou uma movimentação no mercado político. O advogado-geral da União, Luiz Inácio Lucena Adams, enviou uma petição solicitando que o ministro Gilmar Mendes colocasse em votação as ações do Espírito Santo, do Pará (5020) e Pernambuco (5028). A ministra Rosa Weber assumiu as relatorias de duas adins movidas pelo governo da Paraíba e pela Assembleia Legislativa daquele Estado. 
 
Na pauta de julgamento do Supremo do próximo dia 11, apenas as adins sob a relatoria de Mendes estarão em julgamento. A ação movida pelo Espírito Santo foi a primeira a ser protocolada no Supremo e questiona a competência do TSE em mudar as regras da distribuição de vagas por Estado. Tanto a Advocacia Geral da União (AGU) quanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiram parecer negando a procedência da Adin capixaba. 
 
Em seu pedido para a aceleração do julgamento, o advogado-geral da União destaca a indefinição jurídica em meio ao processo eleitoral deste ano, que já está em curso e por isso pede urgência no julgamento das ações.
 
Ação do Senado
 
Nessa segunda-feira (2), a Mesa do Senado também acionou o Supremo pedindo que a corte declare a constitucionalidade do Decreto Legislativo 424/2013, que sustou os efeitos da Resolução 23.389/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 33, também está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. Na semana passada, a Câmara dos Deputados ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5130, na qual questiona a norma do TSE.

 
O decreto foi editado em dezembro de 2013 pelo Congresso Nacional por entender que a Corte eleitoral, ao alterar o número de representantes nas duas casas legislativas federais e nas assembleias legislativas estaduais por “critério de arredondamento”, extrapolou a delegação a ela delegada na Lei Complementar 78/1993. 
 
Tendo em vista a proximidade das convenções partidárias para indicação dos candidatos, que devem ser realizadas a partir do próximo dia 10, o Senado pediu a concessão de liminar para suspender a resolução do TSE e todos os processos ou procedimentos que visem à suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo 424/2013. No mérito, pede a declaração da constitucionalidade do decreto, que sustou os efeitos da resolução.

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Terça, 21 Mai 2024

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