O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) confirmou nessa sexta-feira (9) a mudança no relator designado para representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o vereador de Vitória, Rogerinho Pinheiro (PHS), acusado de participar da inauguração de obra da Prefeitura de Vitória em período vedado pela legislação eleitoral. O caso passará a ser relatado pelo juiz Helimar Pinto, que substitui o também juiz Ubiratan Almeida Azevedo. A mudança se deve ao fim da atuação do antigo relator, que havia sido designado como juiz auxiliar para atuar no pleito de outubro.
A troca de relatores está prevista na Resolução nº 23.398/2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina a tramitação de ações durante e após o pleito. A legislação prevê que a atuação dos juízes auxiliares se encerra com a diplomação dos eleitos, que serve como o último ato formal das eleições. No Espírito Santo, os candidatos eleitos e suplentes foram diplomados no dia 18 de dezembro. Segundo o artigo 2º, parágrafo 3º da lei, os casos sob relatoria de juízes auxiliares pendentes de julgamento devem ser redistribuídos a membros efetivos da corte.
De acordo com informações do TRE-ES, o processo está na fase final de instrução com a conclusão das oitivas de testemunhas e coletas de provas. O julgamento chegou a movimentar os meios políticos com a possibilidade de mudança nos eleitos, caso os votos de Rogerinho – que foi candidato a deputado federal – fossem retirados da contagem da coligação. Com a “perda dos votos”, o deputado federal eleito Marcus Vicente (PP) daria lugar para o deputado estadual Vandinho Leite (PSB), primeiro suplente de outra coligação.
No entanto, os meios jurídicos dão a permanência de Marcus Vicente como favas contadas em função da própria legislação impedir a exclusão dos votos quando o julgamento for realizado após o pleito. De qualquer forma, a possibilidade ou não de interpretação passa pelo exame do mérito das acusações do MPE contra o vereador da Capital. O órgão ministerial denunciou Rogerinho pela participação da inauguração dos vestiários do Campo do Lolão, no bairro de São Cristóvão – reduto eleitoral do vereador – no dia 15 de setembro.
Consta nos autos do processo que a obra teria sido uma solicitação de Rogerinho, que divulgou a participação no evento em sua página no Facebook. O MPE sustenta que a legislação eleitoral proíbe a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem as eleições. A defesa do vereador alega que a suposta inauguração seria apenas a entrega das chaves dos novos vestiários para a comunidade em evento sem conotação política. Entretanto, o procurador Carlos Vinicius Cabeleira opinou pela cassação do registro de candidatura de Rogerinho.