quinta-feira, outubro 3, 2024
23.8 C
Vitória
quinta-feira, outubro 3, 2024
quinta-feira, outubro 3, 2024

Leia Também:

Justiça absolve Boroto em caso de fraude, mas ele continua inelegível

Ex-prefeito de São Mateus teve negado pedido de tutela antecipada em processo de improbidade administrativa

Absolvido no processo relacionado à denúncia de fraude na licitação para contratação de transporte escolar, o ex-prefeito de São Mateus (norte do Estado), Amadeu Boroto (MDB), continua inelegível: a desembargadora substituta Vânia Massad Campos, relatora de outra ação, por improbidade administrativa, negou a tutela provisória de urgência antecipada, a fim de que seja “afastada a sanção de suspensão dos direitos políticos”.

A decisão foi adotada no último dia 26 e divulgada nessa terça-feira (30), a quatro dias da convenção do MDB, a ser realizada nesse sábado (3), para homologar o nome de Amadeu Boroto como pré-candidato do partido nas eleições de outubro.

“Portanto, sabendo-se que os requisitos para a concessão de tutela antecipada são cumulativos, nos termos do art. 300 do CPC, apresenta-se forçosa a conclusão de que não estão demonstrados com a necessária clareza os requisitos necessários para o deferimento da medida de urgência, pois não constatei elementos que evidenciem a probabilidade do direito e, sobretudo, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, pois o requerente deixou transcorrer o período de quase dois anos desde o trânsito em julgado da sentença rescindenda”, diz a desembargadora ao indeferir o pedido.

O processo é referente à sentença de primeiro grau proferida pela 2ª Vara Cível de São Mateus, ação de improbidade administrativa nº 0009531- 14.2016.8.08.0047. “Nesses casos, a modificação do estado das coisas pode criar insegurança jurídica para as partes do processo, principalmente se a cada análise o órgão jurisdicional dá provimentos distintos”, avalia a relatora.

A desembargadora entende que “a cognição sumária cria embate entre dois princípios, quais sejam, o da segurança jurídica e o da efetividade do processo. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça apoia-se no sentido de que a concessão de tutela antecipada em sede de ação rescisória
é hipótese excepcional, sendo medida digna de extrema cautela, tendo em vista o dever de obediência ao princípio constitucional da segurança jurídica”.

O ex-prefeito Amadeu Boroto é o nome estimulado pelo vice-governador, Ricardo Ferraço, no comado da legenda na esfera estadual, que o levou à direção do partido em São Mateus, provocando várias manifestações contrárias. Ele está condenado a devolver R$ 823,1 mil aos cofres públicos, decorrente de uma ação por improbidade administrativa, quando prefeito por dois mandatos, de 2008 a 2016.

Além de Boroto, que tenta disputar a eleição, mesmo sub judice, o cenário em São Mateus soma, até agora, mais nove pré-candidatos: a professora Zenilza Pauli (PT); o radialista Carlinhos Lyrio (Republicanos); o também radialista Ferreira Júnior (Rede); o presidente da Câmara de Vereadores, Paulo Fundão (União); o ex-secretário de Saúde Henrique Folador (PDT); o empresário Marcus Cozivip (Podemos); Clebinho Bazoni (PSDB); e o pastor Nilis Castberg (PL).

Mais Lidas