Quarta, 15 Mai 2024

Ministra Carmen Lúcia será relatora das Adins dos royalties

As duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) contra a Lei 12.734/2012, que fixa novas regras de distribuição dos royalties do petróleo, que chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) na manhã desta sexta-feira (15), já foram distribuídas. A ministra Carmen Lúcia vai ser a relatora das duas ações.



A ADI 4916 do governador Renato Casagrande foi a primeira a ser protocolada na manhã desta sexta-feira. Em seguida o governador Sérgio Cabral protocolou a ADI 4917 pelo Rio de Janeiro. Na Justificativa da ação protocolada por Casagrande, o governador alega que a aplicação das novas regras legais resultará na “destinação da maior parte dos royalties e participações especiais decorrentes da exploração de petróleo e gás a unidades federadas que não são impactadas pelo exercício dessa atividade”.



O governador pede que enquanto não for editada “norma válida” disciplinando a distribuição dos royalties a estados e municípios e um regime de partilha de participação especial, devem ser aplicados os critérios estabelecidos nas leis anteriores sobre a matéria, as Leis 7.990/1989 e 9.478/1997. Assim, ele pede que o STF dê interpretação conforme a Constituição à Lei 12.351/2010.



Ainda nas Adins, o governador do Estado explica que a Lei 12.734/2012, republicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, estipula novos percentuais para a distribuição dos royalties relativos a operações regidas pela Lei 12.351/2010, sobre regime de partilha de produção, e para a distribuição dos royalties e participações especiais previstas na Lei 9.948/1997, que trata do regime de concessão. Nesse tipo de regime, a nova lei prevê ainda a redução anual dos percentuais fixados até 2020.



 

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