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​MP do Distrito Federal aceita denúncia contra extremista feita por advogados capixabas

Sara Winter foi denunciada pelos advogados André Moreira e Elisângela Leite Melo

O Ministério Público do Distrito Federal aceitou notícia-crime assinada pelos advogados capixabas André Luiz Moreira e Elisângela Leite Melo, divulgada com exclusividade por Século Diário nessa terça-feira (14), e a militante bolsonarista Sara Giromini, a Sara Winter, será investigada pelos crimes de racismo, associação criminosa e formação de grupo paramilitar. O caso foi enviado à Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por discriminação Racial, em Brasília, para abertura de inquérito. 

Na peça, os advogados pedem investigação para identificar os integrantes do grupo ‘”300 pelo Brasil”, indiciando, desde já, “Sarah Fernanda Giromini como líder”. Os denunciantes entendem que pela prática de apologia ao nazismo e uso de elementos racistas, Sara e o grupo “300 pelo Brasil” incorreram no crime previsto no art. 20, § 2º, da Lei 7.716/89. 

Segundo a representação, eles praticaram, em junho deste ano, “ato de apologia à ideologia de supremacia racial branca”, que “tipifica a conduta de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, prevendo pena de reclusão de dois a cinco anos e multa”.

Na tipificação da denúncia, apontam a prática do crime de racismo por intermédio de meios de comunicação social (art. 20, § 2º, da Lei nº 7.716/1989) em concurso com os crimes de quadrilha (art. 288 do CP) e grupo paramilitar (art. 288-A do CP), praticado no dia 30 de maio de 2020, com outras pessoas não identificadas.

O documento ressalta que o codinome da militante, Sarah Winter, é uma referência à britânica União Britânica de Fascistas, apoiadora do regime nazista. “Com os demais notificados forma o grupo autointitulado ‘300 Pelo Brasil’, cujo objetivo é apoiar o governo Bolsonaro, estimulando a desobediência civil contra a ordem dos governadores que determinaram encerramento parcial de atividades em razão da Covid-19, além de fazer campanha pelo golpe de Estado com fechamento do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal”.

Em outro trecho, afirmam os advogados: “A própria organização ‘300 pelo Brasil’, uma referência à resistência espartana na ‘Batalha das Termopilas’, durante as Guerras Médicas, da Antiguidade Clássica, é atualmente associada aos movimentos neonazistas no mundo, como registrado na matéria ‘La terrorífica marcha de 300 neonazis en Alemania’, em cujas fotos se veem os mesmos traços da sua parte brasileira”.

Destacam ainda que as “manifestações realizadas pelos notificados, ostentando símbolos e indumentária abertamente associada aos movimentos de supremacia branca estadunidenses, como a marcha portando tochas, e a indiscutível associação de Sara Winter ao ideário nazista, a ponto de assumir como codinome a identidade de uma pessoa associada ao nazismo na Inglaterra durante a Segunda Guerra, caracteriza apologia racista”.

Dessa forma, “encontra com franca subsunção ao núcleo ‘praticar’, inscrito no tipo penal do Artigo 20 da Lei nº 7.716/1989: Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97). Pena: reclusão de um a três anos e multa.(Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)”.

A notícia-crime cita vários mecanismos de defesa dos direitos humanos e a Constituição Federal e destaca: “Mais de 30 anos após a promulgação da Constituição Federal e publicação da Lei Federal 7.716, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, a prática de racismo ganha agora contornos mais graves, com o aparecimento de grupos – possivelmente armado, de apologia nazifascista e cultores da supremacia branca, sendo esse fato decorrente da corriqueira banalização das condutas racistas no país, sem a necessária compreensão de sua gravidade e das consequências nefastas que trazem à população negra, em decorrência da ausência da necessária resposta jurisdicional”.

Além de Sara, o documento pede que sejam investigados perfis do Facebook que divulgaram as manifestações do “300 do Brasil”, assim como os financiadores do grupo, que fizeram doações por meio do site Vakinha. 

Ao invés do que esperava ao promover atos antidemocráticos contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), há um mês, Sara Winter foi presa em junho e, em liberdade, responde a processo por injúria, difamação e outros atos contra ministros do STF, sendo esta a primeira vez que é alvo de uma denúncia por racismo, um crime inafiançável, segundo as leis vigentes no País.

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