Sexta, 17 Mai 2024

Paulo Roberto ainda tenta reverter decisão sobre vaga de Rodney

Paulo Roberto ainda tenta reverter decisão sobre vaga de Rodney

A Assembleia publicou no Diário do Legislativo desta quarta-feira (30) a notificação ao deputado Paulo Roberto (PMDB) sobre a decisão do Tribunal de Justiça, que determina a posse do tucano Olmir Casteglioni como suplente do ex-deputado Rodney Miranda (DEM), que se elegeu prefeito de Vila Velha. A comunicação também já foi enviada ao Judiciário.



Em reunião nessa terça-feira (29), a Mesa Diretora acatou a liminar concedida pela desembargadora Elizabeth Lordes, que considerou pertinente a alegação do tucano de que a vaga não pertencia a Paulo Roberto, já que ele mudou de partido - do PMN para o PMDB -, perdendo a vaga da coligação.



Já no Tribunal de Justiça, o relator do processo, desembargador William Couto, recebeu as notificações do Legislativo e um aditamento no Agravo Regimental impetrado pela defesa de Paulo Roberto. O processo será julgado pelo Pleno do Tribunal, que vai definir a quem pertence a vaga.



Os bastidores da movimentação em torno da cadeira vaga ganharam esta semana um elemento a mais com a decisão de Castiglioni de ouvir o partido antes da posse.



O que foi destacado como uma sinalização de recuo do tucano, na verdade estaria ligada a uma pressão sobre o deputado que deve tomar posse nos próximos dias. Haveria uma movimentação para tentar convencer Castiglioni de que a decisão possa ser revertida a favor de Paulo Roberto, o que faria com que ele perdesse não só a vaga de deputado, mas também a de vereador em Colatina.



Mas a impressão nos meios jurídicos é de que dificilmente os desembargadores terão entendimento diferente ao da desembargadora Elizabeth Lordes sobre o assunto.  O interesse político na permanência de Paulo Roberto na Assembleia se mostrou forte com a determinação de posse no último dia 7 de janeiro, mesmo tendo o tucano questionado a decisão da Assembleia.



Paulo Roberto foi empossado mesmo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que as vagas pertencem à coligação e não ao candidato.

 

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