Termina no dia 31 deste mês, o prazo para prestação de contas das prefeituras capixabas referentes à aplicação dos recursos do Fundo para Redução das Desigualdades Regionais, provenientes dos royalties de petróleo e de gás natural.
A utilização desses recursos para pagamento de despesas correntes começou em 2016 e prosseguiu em 2017 e também em 2018, por meio de projeto de lei do governo do Estado aprovado pela Assembleia Legislativa na última semana de dezembro.
Na ocasião, o deputado estadual Sergio Majeski (PSDB) criticou a medida, principalmente pelo fato de a maioria dos prefeitos não terem prestado contas do exercício passado. Confirmando denúncia do deputado, até dezembro de 2017, apenas as prefeituras de Cachoeiro de Itapemirim e de Iúna, no sul do Estado, enviaram os relatórios referentes ao primeiro semestre de 2017.
Essa obrigação foi estabelecida pela Lei 10.720/2017, que permitiu, durante o exercício financeiro de 2017, que as prefeituras utilizassem até 60% dos recursos repassados pelo fundo para o pagamento de despesas correntes, como contas de água, luz e telefone, manutenção de equipamentos e materiais de consumo diário.
Em contrapartida, uma emenda aprovada na Casa obrigou os municípios a prestarem contas ao legislativo estadual de todas as despesas realizadas, por meio de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em formato eletrônico, aberto, estruturado e legível.
Essa regra está prevista na lei que criou o fundo (Lei 8.308/2006), que determina que cada conselho municipal de fiscalização e acompanhamento dos recursos tem que enviar relatório de aplicação e avaliação, duas vezes ao ano, ao legislativo municipal e estadual.

