Nas representações, o Ministério Público Eleitoral (MPE) alega que os partidos teriam deixado de observar o espaço destinado à representação feminina nas inserções da propaganda partidária na televisão. O diretório socialista foi alvo de duas das três representações. No caso do PDT, o órgão ministerial levantou ainda que o partido teria tratado de forma diferenciada o ex-prefeito da Serra, Sérgio Vidigal, o que caracterizaria as peças como uma forma de propaganda pessoal do pedetista – que é ex-presidente da sigla no Estado – e de propaganda eleitoral antecipado.
Em seu voto, o desembargador Sérgio Gama concordou que as duas siglas não respeitaram a participação de mínima das mulheres nos programas eleitorais. O relator também considerou que as peças veiculadas pelo PDT, em sete datas no ano passado, se limitaram a informar de forma genérica o programa partidário e destacaram as realizações de Vidigal no comando da Prefeitura da Serra. Entretanto, o magistrado negou a existência de propaganda antecipada, muito embora o partido tenha feito o uso das inserções para a propaganda pessoal do ex-prefeito.
Em todos os casos, o relator entendeu que as punições deveriam ser a cassação na proporção de cinco vezes do tempo das inserções da propaganda dos partidos no primeiro semestre de 2014. Sérgio Gama votou pela perda de 55 minutos de veiculações do PDT e de pouco mais de dez minutos pelo PSB. No plenário do TRE-ES, o voto foi acompanhado pelo juiz federal José Eduardo do Nascimento. No entanto, o julgamento foi adiado após o pedido de vistas do juiz eleitoral Marcus Botelho.

