Sábado, 18 Mai 2024

MPF e MPES requerem realização de concurso público na Saúde

O Ministério Público Federal no Estado (MPF-ES) e o Ministério Público Estadual (MPES) requereram à Justiça a execução da sentença, dada em 2012, que obriga o governo a realizar concurso público para contratação de médicos e enfermeiros no Estado, num prazo de dois anos. A decisão ainda diz que o Estado deve rescindir os contratos temporários firmados com as cooperativas médicas, além de ficar proibido a fazer contratação direta na área da Saúde, salvo as exceções previstas em lei.
 
No pedido de execução de sentença, os Ministérios Públicos pedem que sejam intimados pessoalmente o governador Renato Casagrande; o secretário estadual da Saúde, Tadeu Marino; e a Procuradoria-Geral do Estado.
 
A ação civil pública foi movida em 2000 pelo MPF-ES e pelo MPES contra o extinto Instituto Estadual de Saúde Pública (Iesp). À época, chegou-se à conclusão de que o poder público vivia uma situação de submissão às cooperativas médicas, uma vez que muitos profissionais deixaram seus empregos nos hospitais para montar as cooperativas e firmarem parcerias com o Estado, com retribuições financeiras superiores às recebidas quando eram concursados. A própria Procuradoria-Geral do Estado, em mais de uma oportunidade, tratou como ilegal esse tipo de contratação e que isso estava provocando um verdadeiro “caos administrativo”.
 
A fim de evitar que essa situação se perpetuasse, os Ministérios Públicos entraram com a ação contra o Estado. De acordo com a decisão proferida em março de 2012, o Estado tem 24 meses para “deflagrar concurso público de provas ou de provas e títulos, visando à contratação efetiva de médicos e enfermeiros, executá-lo e, posteriormente, dar posse aos candidatos devidamente aprovados”.
 
Além disso, o Estado foi condenado a rescindir os contratos temporários com os profissionais de saúde e com as cooperativas médicas, proibindo qualquer pagamento a partir do prazo estabelecido, sob pena de configuração de crime e ato de improbidade. A sentença também condenou o Estado à obrigação de não firmar contrato com qualquer cooperativa médica ou fazer qualquer tipo de contratação direta na área da Saúde, salvo exceções legais e específicas da Lei nº 8.666/1993.
 
O Estado chegou a entrar com recursos em instâncias superiores, mas como eles têm caráter devolutivo, isso não impede que a sentença seja executada imediatamente. Por isso, os Ministérios Públicos entraram com pedido de execução provisória de sentença, uma vez que já houve julgamento da apelação interposta pelo Estado, tendo a Justiça confirmado a condenação de primeiro grau.

Veja mais notícias sobre Saúde.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Sábado, 18 Mai 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.seculodiario.com.br/