quinta-feira, outubro 24, 2024
23.8 C
Vitória
quinta-feira, outubro 24, 2024
quinta-feira, outubro 24, 2024

Leia Também:

​Comissão finaliza elaboração da tabela de subsídios e estatuto da Perícia

Proposta de salário inicial é de R$ 14,2 mil e Código de Ética foi substituído “por direitos e deveres”

A lei orgânica da Polícia Científica do Espírito Santo (PCIES), a tabela de subsídios e a lei de promoção foram finalizadas nessa quinta-feira (13) pela comissão responsável por sua elaboração. O resultado final, aponta o presidente do Sindicato dos Peritos Oficiais do Espírito Santo (Sindiperitos), Tadeu Nicoletti, é fruto de um trabalho com foco em questões objetivas e técnicas. Além disso, tira a categoria da posição de pior salário do País, elevando a remuneração inicial de cerca de R$ 8 mil para R$ 14,2 mil, que é a média nacional.

A Perícia sempre esteve vinculada à Lei Complementar 3.400/81, que trata do Estatuto dos Funcionários Policiais Civis do Espírito Santo. O estatuto da Perícia, elaborado pela comissão, trouxe, segundo Tadeu, mudanças que o tornam mais “moderno”. Uma delas é a substituição do Código de Ética da Polícia Civil (PC) “por direitos e deveres interligados à autonomia”, uma vez que o Código de Ética, afirma o dirigente sindical, era muito subjetivo, com itens como “não andar em más companhias” e “defender o inocente e o fraco contra o engano e a opressão”.

Tadeu afirma que essa subjetividade possibilitava dar margem a perseguições contra os trabalhadores. Ele destaca que, por meio do trabalho da comissão, se buscou autonomia técnica, científica, administrativa e funcional da Perícia. “Se fez um regime jurídico observando o que está sendo praticado no restante do país, com atenção especial à autonomia, inclusive por causa de uma resolução do Conselho Nacional de Direitos Humanos [CNDH] publicada em junho deste ano, relatando descumprimento do Brasil em acordos internacionais relativos à Perícia”, acrescenta.
A comissão que elaborou os documentos foi composta pelo sindicato, representantes da Secretaria Estadual de Gestão e Recursos Humanos (Seger) e o perito oficial geral, Carlos Alberto Dal-Cin. Contudo, não há garantias de que as propostas de lei orgânica, tabela de subsídios e lei de promoção feitas serão as encaminhadas para a Assembleia Legislativa, pois a Seger enviará os documentos para a Procuradoria Geral do Estado (PGE) fazer análise jurídica. Posteriormente, irão voltar para a Seger, que enviará para a Assembleia.
Tadeu aponta que não há motivos para que a gestão de Renato Casagrande (PSB) promova alguma mudança nos documentos elaborados. “Não se inventou a roda. A gente está repetindo o que se faz em outros estados. Esperamos que a autonomia, principalmente a funcional, seja observada. Não há motivo para não considerar o que uma categoria elaborou e o Conselho Nacional de Direitos Humanos defende”, ressalta.

Quanto à tabela de subsídio, Tadeu afirma que a categoria espera a aplicação da média nacional. “O Espírito Santo está bem em arrecadação, não pode continuar a ser o último estado em termos salariais para os peritos”, sentencia.

O Sindiperitos vai marcar para semana que vem uma assembleia com a categoria para apresentar as propostas feitas pela comissão, mas ainda não definiu uma data. A criação da comissão, com participação da categoria, o que era uma grande reivindicação dos peritos, foi confirmada em maio último. O projeto de lei complementar (PLC) para regulamentação da Polícia Científica, aprovado em dezembro de 2023, estabelecia um prazo até final de junho deste ano para a conclusão do trâmite. “Estamos correndo contra o prazo. Agora é todo mundo fazer a sua parte”, disse Tadeu na ocasião da criação da comissão.
Resolução do CNDH
A resolução, em seu primeiro artigo, afirma buscar “garantir a devida proteção dos direitos humanos nas investigações criminais, conforme Lei Orgânica da Perícia Oficial de Natureza Criminal”. Consta também no documento que “as autoridades públicas devem assegurar autonomia técnica, científica, administrativa e funcional dos peritos oficiais de natureza criminal”.
Segundo o CNDH, a autonomia “consiste na ausência de interferências políticas ou administrativas na realização das perícias, na coleta de vestígios, na formação do convencimento ou na conclusão do laudo pericial dos peritos oficiais de natureza criminal, admitida a elaboração, pelos órgãos centrais de perícia oficial de natureza criminal, de diretrizes técnicas e operacionais. A autonomia é essencial para garantir a qualidade, imparcialidade e a disciplina judiciária prevista no artigo 280 do Código de Processo Penal”.
O CNDH estabelece como autonomia técnica e científica “a utilização do conhecimento científico disponível, método científico, ferramentas forenses e procedimento operacional padrão que julgar mais adequado ao caso”. Diz ainda que esse tipo de autonomia, que “equivale ao livre convencimento do juiz, está relacionada ao conhecimento e habilidades específicas do perito oficial e ao conhecimento científico disponível”.
A autonomia funcional, por sua vez, “refere-se à independência no exercício de uma função ou cargo de perito oficial de natureza criminal. No âmbito jurídico, a autonomia funcional do juiz e do perito oficial é uma prerrogativa inata ao cargo. Ela garante que o juiz e o perito oficial possam atuar livremente, sem subordinação ou ingerência do Estado ou pressões externas”.
Já a autonomia administrativa, de acordo com o CNDH, trata-se da “capacidade do órgão central de perícia oficial de natureza criminal de atuarem na gestão de recursos humanos, infraestrutura, corregedoria e processos internos, permitindo que os peritos oficiais exerçam suas funções com eficiência e sem interferências externas na administração técnico-científica”.

Mais Lidas