Deputado federal bolsonarista foi condenado por violência política de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) indeferiu o registro de candidatura de Gilvan da Federal (PL) para deputado federal, em julgamento realizado nesta sexta-feira (11). Os ministros seguiram o posicionamento da relatora, Isabella Rossi Naumann Chaves, que considerou que a condenação em segunda instância por violência política de gênero o torna, de fato, inelegível.
O caso envolve episódio registrado em 2021, quando Gilvan da Federal e Camila Valadão (Psol) ainda eram vereadores de Vitória. Havia uma manifestação dos professores da rede municipal de ensino na Câmara de Vitória, para os quais Gilvan dirigiu um discurso agressivo, e continuou a falar mesmo depois de seu tempo, quando Camila pediu respeito ao momento de fala do vereador Anderson Goggi (Republicanos).
Foi aí que Gilvan, fora do microfone, a mandou calar a boca. A vereadora reagiu dizendo “você não vem me mandar a calar a boca aqui dentro, você não vem me xingar, porque eu não baixo bola para você. Você me respeita, não me manda calar a boca”. Nesse momento, a transmissão ao vivo da sessão foi interrompida. Camila publicou em suas redes sociais vídeos feitos por pessoas que estavam no local, que a mostram, ao microfone, dizendo “eu exijo respeito, não caio em provocação não. Como que um homem eleito pode mandar uma vereadora no exercício de sua atividade parlamentar calar a boca?!”.
Ao contrário de Camila, Gilvan não falou ao microfone, impossibilitando que sua fala fosse ouvida com clareza, mas as imagens mostram que ele estava muito alterado e apontando o dedo para a vereadora, inclusive fazendo o gesto de “arminha”. Entre as acusações, chamou Camila de “satanista” e “assassina de bebês e crianças”.
A Justiça Eleitoral entendeu que as condutas configuraram violência política de gênero, por terem como objetivo constranger e dificultar o exercício do mandato da parlamentar. De acordo com o entendimento consolidado pelo tribunal, esse tipo de violência ocorre quando há tentativa de intimidar, silenciar ou restringir a atuação política de mulheres em razão de sua condição de gênero, prática vedada pelo artigo 326-B do Código Eleitoral.
Uma decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, liberou Gilvan para registrar candidatura, mas sem garantias de deferimento final. Posteriormente, a liminar foi derrubada pelo relator, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
O Partido Liberal está tentando reverter a condenação no TSE, mas o prazo final para substituição de candidaturas se encerrará na segunda-feira (14). Sem Gilvan, a sigla perde o seu principal puxador de votos.

