Sábado, 04 Mai 2024

Justiça determina que Iases construa unidade de internação no sul do Estado

A Vara de Infância e Juventude de Cachoeiro de Itapemirim, no sul do Estado, determinou que o Instituto de Atendimento Socioeducativo (Iases) construa e mantenha outra unidade de atendimento socioeducativo, para execução de medida socioeducativa de internação, no sul do Estado para atender a, no mínimo, 40 adolescentes. 
 
Além disso, outra decisão determina que o adolescente internado na Unidade de Internação Provisória (Unip) e que já esteja sentenciado a medida socioeducativa com pena de privação de liberdade seja atendido pela equipe pedagógica da Unidade Regional Sul enquanto aguarda vaga. 
 
As decisões atendem a duas ações civis públicas (ACPs) impetradas pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra o Estado e o Iases. 
 
O MPES alegou, na ACP que pede a construção de unidade, que a Unidade Regional Sul, de internação definitiva, está com a capacidade máxima atingida e que diversos adolescentes internados na Unip já têm sentença de internação com privação de liberdade determinada, aguardando vaga para a transferência para a unidade de internação.
 
A última inspeção do MPES havia constatado que 36 adolescentes da Unip aguardavam vaga na Regional Sul para início do cumprimento de medida socioeducativa. 
 
Além do alto número de adolescentes que aguardavam vaga, os representantes do MPES também constataram falta de estrutura na Unip para atender às demandas da unidade, como o déficit de agentes socioeducativos; ausência de segurança; falta de guarita externa para identificação de pessoas; pouca iluminação externa tanto nas instalações externas quanto na via pública de acesso; concertinas (espécie de arame farpado, usado em muros para proteção) frágeis ao redor do prédio; e revista precária dos familiares, inclusive, com ausência de detectores de metal. 
 
Além disso, a unidade também apresenta infiltrações em alguns alojamentos, ausência de alvará do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária e ausência de registro do programa no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Criad). 
 
A ACP salienta que diante de inúmeras omissões do poder público em subsidiar melhorias e adequações estruturais à Unip o serviço prestado pela unidade tem sido insatisfatório e deficiente, o que tem acarretado violação de direitos dos internados e das normas de segurança. 
 
Na segunda ACP – que pede a atendimento aos internados da Unip com sentença de internação com privação de liberdade – o MPES argumenta que a Unip não tem espaço pedagógico adequado; e que a quadra esportiva é aberta e descoberta, o que inviabiliza a prática de atividades esportivas.  
 
Nesta decisão, o juízo da Vara da Infância e Juventude de Cachoeiro determina que o Iases instale linha telefônica nas dependências da Unip; registre o programa pedagógico no Criad; se adeque às exigências do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária para a obtenção dos alvarás; e assegure ao socioeducando internado na Unip – e já sentenciado a cumprir medida com privação de liberdade – o atendimento pela equipe técnica do Iases nos moldes da proposta pedagógica disponibilizada aos adolescentes que já cumprem medida de internação na Unidade Regional Sul enquanto perdurar a ausência de vagas no sul do Estado até a construção de nova unidade.
 
 

Veja mais notícias sobre Segurança.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Sábado, 04 Mai 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.seculodiario.com.br/