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Projeto autoriza peritos criminais a realizarem análise de assinaturas

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 667/2013, que autoriza os peritos criminais a realizarem a análise técnico-científica de assinaturas, assinaturas abreviadas ou qualquer manuscrito que represente a assinatura de pessoa física ou jurídica, nas ocasiões em que se exigir ou for útil o exame pericial, materializado mediante laudo ou outro documento técnico. 
 
O projeto se justifica como uma medida que pode auxiliar a emissão de laudos periciais em que haja falta de elementos identificadores de assinaturas. De acordo com a proposta, este tipo de perícia pode ser chamada a controlar a eficiência de outros elementos trazidos ao processo como meio de prova.
 
O Código Penal, atualmente, prevê que se observe, para a avaliação de escritos, que a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito seja intimada para o ato, se for encontrada; para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou que sobre a autenticidade não haja dúvida; a autoridade pode solicitar os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos; e quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que lhe for ditado.
 
A proposta facilita a análise de escritos, permitindo que o perito criminal realize a perícia quando for útil, ou quando a situação exigir um exame detalhado.  

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