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Quilombolas e sem-terras contestam militarização da política fundiária

Ferraço passou conciliação de conflitos da pasta de Direitos Humanos para Segurança Pública

Giovani Pagotto/Governo-ES

O governador Ricardo Ferraço (MDB) transferiu para a área de Segurança Pública a coordenação da política estadual de prevenção e conciliação de conflitos fundiários no Estado por meio de um decreto publicado nessa quarta-feira (14), sob o número nº 6.414-R. A medida coloca a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Espírito Santo (Sesp) e a Polícia Militar do Estado no comando da mediação de disputas envolvendo ocupações, reintegrações de posse e territórios em conflito.

Para lideranças quilombolas e do Movimento Sem Terra (MST), o novo modelo representa um retrocesso, que contribui para criminalização de ocupações e o enfraquecimento da participação de órgãos de direitos humanos e das comunidades tradicionais.

Segundo o decreto, a comissão vai sair da Secretaria de Direitos Humanos, da Secretaria de Governo e da Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social. O texto revoga o Decreto nº 5.155-R, de 2022, que formalizava a comissão anterior, vinculada à política de direitos humanos. Esse modelo surgiu a partir de uma comissão instituída em 2020 e reunia órgãos do sistema de Justiça, movimentos sociais e grupos ligados à pauta agrária e de comunidades tradicionais.

Para o dirigente estadual do MST, Marcos Carolino, a mudança representa um retorno a práticas antigas de tratamento dos conflitos fundiários. “É um retrocesso de 30, 40 anos atrás”, criticou. Para ele, o decreto altera a lógica construída nos últimos anos para mediação de conflitos envolvendo ocupações urbanas, acampamentos rurais e territórios tradicionais. “O problema dos conflitos, dos direitos, dos movimentos, das pessoas, não é essa [atribuição da polícia]. A polícia trata de Segurança Pública. E essa segurança tem que ser para todo mundo, não só para os grandes proprietários e grandes empresas”, defende.

Carolino também criticou o uso da expressão “ocupações ou invasões” no texto do decreto. Para o MST, a linguagem reforça uma visão criminalizante dos movimentos sociais. “O conceito de invasão já é descabido historicamente no Brasil. Nós questionamos propriedades que não cumprem função social e também empresas capitalistas internacionais que vêm se apropriando das terras”, contesta.

O dirigente afirmou ainda que o movimento considera que o decreto pode contrariar normas nacionais e internacionais relacionadas aos direitos humanos e à mediação de conflitos coletivos. “Viola a Resolução 510 do Conselho Nacional de Justiça [CNJ] e até convenções internacionais [que o Brasil é signatário]. Nós estamos nos articulando com movimentos sociais e pessoas dos direitos humanos para questionar a constitucionalidade dessa medida”, informa.

Outro ponto criticado pelo MST é a mudança na composição da comissão. Carolino argumenta que o novo modelo reduziu a participação de instituições externas e concentrou poder na Segurança Pública. O decreto prevê que órgãos como Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado (DPES) poderão ser convidados para participar das reuniões “conforme a natureza do conflito”. Para o MST, isso retira a obrigatoriedade de participação desses órgãos.

A avaliação de que o novo modelo representa uma “militarização” da política fundiária também é compartilhada pela Comissão Quilombola do Espírito Santo. Integrante da articulação, Flávia Santos afirmou que comunidades quilombolas acompanhavam a antiga comissão vinculada à Secretaria de Direitos Humanos e foram surpreendidas pela mudança. “Nós fazemos parte dessa mesa e não dialogamos sobre essa possibilidade de mudar de coordenação ou de secretaria. Mesmo se tivesse a possibilidade de mudança, deveria ter pelo menos um diálogo que a antecedesse”, pontua.

Ela afirma que o grupo de trabalho quilombola passou a integrar a comissão em 2020 e vinha acompanhando conflitos territoriais envolvendo comunidades tradicionais e empresas privadas, especialmente no norte do Estado. “Se você quer mediar conflito, tem que estar na Secretaria de Direitos Humanos, não de Segurança Pública”, completa. Flávia relata que a última reunião da comissão ocorreu em novembro de 2025 e que, desde então, não houve novos encontros.

A liderança quilombola também criticou o uso do termo “invasão” para se referir a ocupações realizadas por comunidades quilombolas e movimentos sociais. “Nós não invadimos terra. Quem invadiu as nossas terras foram as empresas e esses grandes empreendimentos”, enfatiza. Para ela, a linguagem adotada pelo decreto criminaliza reivindicações territoriais históricas. As comunidades tradicionais também vão discutir medidas jurídicas contra o decreto, como acrescenta.

Entre os conflitos acompanhados atualmente pela comissão quilombola estão disputas territoriais envolvendo a Suzano (ex-Aracruz Celulose e ex-Fibria), o governo do Estado e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), condenados em 2021 pela Justiça Federal em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra o esquema fraudulento de titulação de terras devolutas pela então Aracruz Florestal no norte do Estado, entre 1973 e 1975.

A sentença apontou sobreposição dos imóveis com territórios quilombolas em processo de regularização pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e declarou nulas 30 matrículas de imóveis registradas nesse período. Além disso, determinou que a Suzano pague R$ 1 milhão por danos morais coletivos; que o Estado titule as áreas devolutas que retornarem ao patrimônio público, e que o BNDES suspenda financiamentos à empresa em Conceição da Barra e São Mateus.

O Estado apresentou embargos de declaração e a Suzano ingressou com apelação, mas, como os recursos não alteram o mérito da decisão, o MPF pediu no ano passado o cumprimento provisório da sentença. Até o momento, porém, a Justiça ainda não respondeu ao pedido.

MST

O MST também acompanha disputas envolvendo áreas vizinhas à Suzano e uma área considerada improdutiva da mineradora Samarco, em Anchieta, no sul do Estado, onde cerca de 150 famílias ocupam o território e reivindicam a destinação da área para reforma agrária. A organização afirma que a empresa possui mais de 5 mil hectares no município, dos quais aproximadamente 1,8 mil são utilizados como pastagem, não cumprem função social e poderiam ser destinado à produção de alimentos e assentamento de famílias sem terra. A ocupação foi citada por Ferraço em entrevista para a mídia capixaba como uma das justificativas para a criação do novo decreto, sob argumento de “dar mais agilidade às reintegrações de posse”.

Carolino destaca que uma audiência realizada em março mediada pela comissão de conflitos fundiários do Tribunal de Justiça havia garantido prazo de 60 dias para negociação envolvendo as famílias, órgãos públicos e instituições de direitos humanos, para a construção de alternativas para as famílias acampadas. Após manifestações da empresa e da Polícia Militar, a Justiça voltou a autorizar o despejo, que ainda depende de reuniões preparatórias e definição de data.

Violações

As deputadas Iriny Lopes (PT) e Camila Valadão (Psol), que assinam a nota pública da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Assembleia Legislativa, também criticaram o decreto e anunciaram articulações para questionar a medida. No documento, as parlamentares classificam a mudança promovida pelo governo estadual como um “grave retrocesso” e afirmam que o novo modelo desmonta uma política construída “sob a lógica do diálogo, da mediação e da proteção dos direitos humanos”. Segundo a nota, o Decreto nº 6.414-R substitui essa estrutura por um formato “fortemente vinculado ao aparato de segurança pública do Estado”.

Elas também criticam declarações do governador Ricardo Ferraço sobre ocupações de terra. Segundo elas, ao se referir aos ocupantes como “invasores” e atribuir as mobilizações a “motivações ideológicas”, o governo criminaliza conflitos fundiários marcados por desigualdade social, déficit habitacional e ausência de acesso à terra. “O direito à terra não é caso de polícia. É uma questão de justiça social”, afirma a nota.

No posicionamento, Iriny e Camila sustentam ainda que o decreto contraria dispositivos da Constituição Federal relacionados à função social da propriedade e viola normas nacionais e internacionais voltadas à mediação de conflitos coletivos e à proteção de direitos humanos. Entre elas, citam a Resolução nº 510/2023, do Conselho Nacional de Justiça, que prevê a criação de estruturas de apoio à solução pacífica de conflitos fundiários, além de resoluções do Conselho Nacional de Direitos Humanos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Pacto de São José da Costa Rica.

As deputadas afirmam que pretendem atuar politicamente e juridicamente contra a mudança. Segundo a nota, o decreto representa uma tentativa de “atropelar com o uso da força e de forma autocrática o pacto federativo que prevê a separação dos poderes”. O documento também defende que movimentos sociais e coletivos têm direito de recorrer ao Judiciário e que conflitos possessórios devem ser tratados a partir de protocolos estabelecidos pelo CNJ, com foco em soluções pacíficas e prevenção da violência.

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