Sexta, 03 Mai 2024

TJES orienta magistrados a comunicarem presídios sobre progressão de pena

A Coordenadoria das Varas de Execuções Penais e Criminais do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) está orientando a magistrados de conhecimento e servidores das varas criminais de todo o Estado a oficiarem às unidades prisionais, onde estejam recolhidos seus réus, todas as vezes em que for aplicada detração de pena na sentença condenatória. A medida facilita que os detentos tenham a progressão de regime e contribui para o andamento do processo e também para controlar a lotação das unidades. 
 
O que vem acontecendo atualmente é que mesmo os magistrados naturais já tendo aplicado a diminuição no tempo da pena para réus e consequente progressão de regime, os presídios não fazem a transferência do reeducando, obrigando as Varas de Execuções Penais a fazerem o trabalho novamente. 
 
Isso acaba por provocar também a lotação excessiva das unidades, além da “cadeia vencida”, que é o termo popular dado à demora em transferência ou progressão de regime de presos. 
 
Para adequar magistrados e servidores à Lei 12.736/2012, publicada em 3 de dezembro de 2012, que normatiza a aplicação da detração de pena, a Escola da Magistratura do Estado (Emes) aplica curso de Sistema de Execução Penal (Siep).
 
O primeiro curso, já sob os efeitos da nova legislação, foi aplicado no mês de junho deste ano, em Cachoeiro de Itapemirim, sul do Estado e reuniu servidores de outras Comarcas da região. A maioria dos juízes já está fazendo a detração, mas falta a comunicação aos presídios para que seja dada efetiva celeridade aos processos. 
  

Veja mais notícias sobre Segurança.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Sábado, 04 Mai 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.seculodiario.com.br/