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Doze famílias são despejadas de ocupação na região de Terra Vermelha

Pertences das pessoas também foram apreendidos. Ocupação em Vila Velha conta com 700 pessoas

Doze famílias foram despejadas da ocupação Vila Esperança, na região de Terra Vermelha, em Vila Velha, na manhã desta terça-feira (10). Segundo um dos acampados, Rodrigo Silva Santos Gillo, o grupo foi abordado pela Guarda Municipal e por uma pessoa que se identificou como da Polícia Ambiental. A alegação foi de crime ambiental, por construção de barracos em área de mata.

Rodrigo informa que as famílias se retiraram do local e apenas três pessoas ficaram, mas outra parte da ocupação conta com cerca de 700 pessoas. Além de despejadas, elas tiveram seus pertences apreendidos. “Enviaram somente a polícia, nem mandaram assistente social para buscar entender a realidade das pessoas”, lamenta.

De acordo com ele, a área começou a ser ocupada há três anos, mas nos últimos seis meses se intensificou, atingindo a região na qual ocorreu o despejo nesta manhã.

Rodrigo relata que, por causa do aumento do desemprego, moradores de bairros próximos, como Ulisses Guimarães e Ponta da Fruta, têm procurado a ocupação, que não tem água encanada, rede de energia, nem tratamento de esgoto. “Ou a pessoa paga aluguel ou ela come. O dono do aluguel quer receber para também poder comer”, diz.
Os acampados criaram a Associação Vila Esperança, da qual Rodrigo é conselheiro fiscal e que tem instruído as pessoas a não desmatarem nem construir estradas. Por meio dela, também buscam seus direitos.

Representantes da entidade, que ainda não foi formalizada, terão uma reunião virtual com a Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) no próximo dia 16 para tratar de suas reivindicações e do despejo. Um dos objetivos do grupo, segundo Rodrigo, também é pegar o cadastro das famílias e encaminhar para a gestão de Arnaldinho Borgo (Pode) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Acampados preparando a terra para a horta. Foto: Divulgação

Por meio dessa iniciativa, os acampados irão pleitear a posse da terra. Outra proposta é estabelecer parcerias com projetos sociais para inserção dessas pessoas no mercado de trabalho. Uma das atividades que as famílias têm feito é a criação e manutenção de uma horta comunitária na ocupação. “Não é todo mundo que tem R$ 2,00 para comprar um pé de alface ou um pé de couve, mal, mal tem para o arroz e o feijão. Queremos usar a terra não somente para morar, mas também para produzir alimento”, ressalta.

Números

Em junho deste ano, foram divulgados pela DPES os últimos dados da Campanha Despejo Zero no Espírito Santo, que mostram que 640 famílias, o que totaliza 1,9 mil pessoas, estão ameaçadas durante a pandemia da Covid-19. O levantamento, feito por meio do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia (Nudam) e do Grupo de Trabalho (GT) Remoções Ambientais da Defensoria Pública (DPES), mostra a existência de 2,9 mil famílias ou 8,9 mil indivíduos envolvidos em demandas possessórias no Espírito Santo.
Desse total, 532 famílias ou 1,5 mil indivíduos foram despejados antes da pandemia. Outras 2,4 mil famílias ou 7,2 mil pessoas estão sob ameaça de ficar desabrigadas, entre elas, as 640 famílias que podem passar por isso ainda durante a crise sanitária. Entre esses 8,9 mil envolvidos em demandas possessórias, estão também as 36 famílias já despejadas durante a pandemia, totalizando 108 indivíduos. Nesse total de casos, 50 estão espalhados pela Grande Vitória e interior.
A maioria dos imóveis envolvidos no conflito, ou seja, um total de 31, é privado. Em seguida, constam 15 públicos, três submetidos à análise para verificar se são públicos ou privados, e um pertencente a toda a comunidade. No que diz respeito à tipologia da comunidade ou ocupação, 38 são de terrenos, sete são acampamentos ou assentamentos rurais, quatro ocupações de edifício e uma comunidade quilombola.
A pesquisa apresenta, ainda, informações sobre o responsável pela ação ou ameaça de despejo. Nesse quesito, aponta-se que 31 casos são movidos por proprietário privado, 13 pelo município, dois pelo Ministério Público, um pelo governo estadual, um pelo governo federal, e um por um cidadão local por meio de Ação Civil Pública (ACP).
Além disso, 40 casos são referentes a ações de reintegração e manutenção de posse; seis a questões ambientais e área de interesse ambiental; um à área de risco; outro a uma ACP com base em suposta lesão do patrimônio público; um à realização de um leilão com os imóveis de moradores que possuem posse legítima; e, por fim, um caso referente à área em litígio na Justiça.

Veto

Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou integralmente o Projeto de Lei 827/2020, que suspende despejos e remoções até o final de 2021 devido à pandemia da Covid-19. A atitude foi considerada “um ato insensível” pelo defensor público Vinicius Lamego, que atua na DPES. “É uma medida ruim, que mostra insensibilidade com a situação de pessoas despejadas em um momento em que a principal maneira de garantir direito à vida é o isolamento social”, critica.
Vinicius Lamego. Foto: Tati Beling/ Ales

O projeto, de autoria dos deputados André Janones (Avante/MG), Natália Bonavides (PT/RN) e Professora Rosa Neide (PT/MT), suspendia os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos. No caso de ocupações, a regra valeria para aquelas ocorridas antes de 31 de março de 2021 e não alcançaria as ações de desocupação já concluídas na data da publicação da futura lei. Imóveis rurais haviam ficado de fora da proposta.

O defensor público recorda que ainda vigora a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender por seis meses medidas restritivas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis em lotes já ocupados antes de março de 2020.

A determinação foi feita pelo ministro Luís Roberto Barroso, no início de junho, e estabeleceu, ainda, que o poder público pode realizar ações em ocupações realizadas durante a pandemia, desde que as pessoas sejam levadas para abrigos públicos ou outros locais com condições dignas.
A decisão do STF não se aplica a ocupações situadas em áreas de risco, suscetíveis à ocorrência de deslizamentos, inundações ou processos correlatos; e a situações em que a desocupação seja necessária para o combate ao crime organizado e para a retirada de invasores em terras indígenas.


‘A medida mostra insensibilidade’, diz defensor público sobre despejos

Vinícius Lamego critica veto de Bolsonaro a projeto que suspende despejos e remoções durante a pandemia


https://www.seculodiario.com.br/politica/e-uma-medida-que-mostra-insensibilidade

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