Quinta, 18 Abril 2024

​'A medida mostra insensibilidade', diz defensor público sobre despejos

Vinicius_Lamego_foto_Tati_Beling_ales Tati Beling/ Ales

O veto integral do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao Projeto de Lei 827/2020, que suspende despejos e remoções até o final de 2021 devido à pandemia da Covid-19, foi considerado "um ato insensível" pelo defensor público Vinicius Lamego, que atua na Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES). "É uma medida ruim, que mostra insensibilidade com a situação de pessoas despejadas em um momento em que a principal maneira de garantir direito à vida é o isolamento social", critica.

Tati Beling/ Ales

O projeto, de autoria dos deputados André Janones (Avante/MG), Natália Bonavides (PT/RN) e Professora Rosa Neide (PT/MT), suspendia os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos. No caso de ocupações, a regra valeria para aquelas ocorridas antes de 31 de março de 2021 e não alcançaria as ações de desocupação já concluídas na data da publicação da futura lei. Imóveis rurais haviam ficado de fora da proposta.

Vinicius torce para que o veto seja derrubado. Para que isso aconteça, são necessários, no mínimo, 257 votos na Câmara dos Deputados e 41 no Senado. Ele acredita que o veto enfraquece as movimentações da Campanha Despejo Zero, realizada em todo o país.

O defensor público recorda que ainda vigora a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender por seis meses medidas restritivas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis em lotes já ocupados antes de março de 2020.

A determinação foi feita pelo ministro Luís Roberto Barroso, no início de junho, e estabeleceu, ainda, que o poder público pode realizar ações em ocupações realizadas durante a pandemia, desde que as pessoas sejam levadas para abrigos públicos ou outros locais com condições dignas.

A decisão do STF não se aplica a ocupações situadas em áreas de risco, suscetíveis à ocorrência de deslizamentos, inundações ou processos correlatos; e a situações em que a desocupação seja necessária para o combate ao crime organizado e para a retirada de invasores em terras indígenas.

Campanha Despejo Zero

O defensor público recorda que o projeto de lei vetado pelo presidente foi impulsionado pela Campanha Despejo Zero, realizada em todo o país. No Espírito Santo, a campanha foi lançada em outubro passado. "Envolveu a Defensoria, estudantes do Escritório Modelo de Arquitetura e Urbanismo da Ufes [Universidade Federal do Espírito Santo], movimentos ligados à questão da terra e da moradia, como MST [Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra] e Brigadas Populares", rememora.

Segundo Marcus Loss, das Brigadas Populares, a campanha surgiu da necessidade de prestar apoio e dar visibilidade a territórios vulneráveis que sofrem ameaças. "Tem como objetivo barrar os despejos desumanos ocorridos frente à uma crise sanitária mundial, em que a orientação é ficar em casa. Como permanecer em casa, com tantas famílias sendo despejadas das próprias residências construídas pelas mesmas? E sem nenhuma assistência dos órgãos públicos?!", questiona.

Números

Os últimos dados da Campanha Despejo Zero no Espírito Santo foram divulgados em junho deste ano pela DPES e mostram que 640 famílias, o que totaliza 1,9 mil pessoas, estão ameaçadas durante a pandemia da Covid-19. O levantamento, feito por meio do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia (Nudam) e do Grupo de Trabalho (GT) Remoções Ambientais da Defensoria Pública (DPES), mostra a existência de 2,9 mil famílias ou 8,9 mil indivíduos envolvidos em demandas possessórias no Espírito Santo. Desse total, 532 famílias ou 1,5 mil indivíduos foram despejados antes da pandemia. Outras 2,4 mil famílias ou 7,2 mil pessoas estão sob ameaça de ficar desabrigadas, entre elas, as 640 famílias que podem passar por isso ainda durante a crise sanitária.
Vitor Taveira

Entre esses 8,9 mil envolvidos em demandas possessórias, estão também as 36 famílias já despejadas durante a pandemia, totalizando 108 indivíduos. Nesse total de casos, 50 estão espalhados pela Grande Vitória e interior. Quanto ao estágio do conflito, a pesquisa mostra que 31 casos estão momentaneamente sem previsão de ocorrência do despejo. Dois estão com o despejo em curso e outros dois com o despejo agendado durante a pandemia do Covid-19. Trinta e sete não estão agendados ou não têm grande risco de ocorrer durante a crise sanitária.

A maioria dos imóveis envolvidos no conflito, ou seja, um total de 31, é privado. Em seguida, constam 15 públicos, três submetidos à análise para verificar se são públicos ou privados, e um pertencente a toda a comunidade. No que diz respeito à tipologia da comunidade ou ocupação, 38 são de terrenos, sete são acampamentos ou assentamentos rurais, quatro ocupações de edifício e uma comunidade quilombola.

A pesquisa apresenta, ainda, informações sobre o responsável pela ação ou ameaça de despejo. Nesse quesito, aponta-se que 31 casos são movidos por proprietário privado, 13 pelo município, dois pelo Ministério Público, um pelo governo estadual, um pelo governo federal, e um por um cidadão local por meio de Ação Civil Pública (ACP).

Além disso, 40 casos são referentes a ações de reintegração e manutenção de posse; seis a questões ambientais e área de interesse ambiental; um à área de risco; outro a uma ACP com base em suposta lesão do patrimônio público; um à realização de um leilão com os imóveis de moradores que possuem posse legítima; e, por fim, um caso referente à área em litígio na Justiça.

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